TJDFT - 0702023-31.2022.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2023 09:28
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2023 07:45
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 08:00
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:53
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
19/11/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
13/11/2023 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
10/11/2023 02:51
Publicado Sentença em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
09/11/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/11/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 17:40
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:40
Deferido o pedido de ADELMO GONCALVES PEREIRA - CPF: *39.***.*06-72 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
09/11/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 13:23
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:23
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
06/11/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
06/11/2023 18:48
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 13:55
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:55
Deferido o pedido de ADELMO GONCALVES PEREIRA - CPF: *39.***.*06-72 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
30/10/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:34
Publicado Certidão em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 08:47
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:30
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 20:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2023 03:45
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:52
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
24/09/2023 10:03
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 12:21
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
17/09/2023 09:31
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 04:03
Decorrido prazo de ADELMO GONCALVES PEREIRA em 25/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 10:18
Publicado Decisão em 18/08/2023.
-
17/08/2023 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0702023-31.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADELMO GONCALVES PEREIRA Polo Passivo: GUILHERME PEREIRA DA SILVA DECISÃO Trata-se de ação de cumprimento de sentença por ADELMO GONCALVES PEREIRA em desfavor de GUILHERME PEREIRA DA SILVA, ambos qualificados nos autos.
Foram convertidos os bloqueios no SISBAJUD da quantia de R$ 913,56 (novecentos e treze reais e cinquenta e seis centavos) em penhora (ID 166054218).
Intimado sobre a penhora, o executado propôs acordo de parcelamento, e, subsidiariamente, a realização de audiência de conciliação para resolução da lide (ID 166933334).
Não obstante, o exequente rejeitou a proposta, requerendo a transferência dos valores penhorados e novo bloqueio na modalidade de reiteração automática até o adimplemento integral da obrigação (ID 167018250). É o relatório.
DECIDO.
Ante a ausência de impugnação da penhora e o não aceite do acordo, DETERMINO a imediata transferência da quantia bloqueada para conta indicada no ID 167018250.
DEFIRO parcialmente o pedido de novo bloqueio na modalidade de reiteração automática pelo prazo de 30 (dias), uma vez que a medida não pode ser concedida indefinidamente.
Tendo em vista os princípios da autotutela e autocomposição, intime-se o exequente a se manifestar sobre o pedido de realização de audiência de conciliação requerida pelo devedor.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MAGISTRADO -
15/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:04
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
14/08/2023 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/08/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 13:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2023 23:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 23:15
Deferido em parte o pedido de ADELMO GONCALVES PEREIRA - CPF: *39.***.*06-72 (EXEQUENTE)
-
07/08/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
-
03/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:22
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
31/07/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA Fórum Des.
Márcio Ribeiro, Setor Administrativo, Lote 4, 1º Andar, Sala 1.10 Brazlândia-DF - CEP: 72720-640 Telefone: (61) 3103-1041 / 1043 / 1049 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702023-31.2022.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADELMO GONCALVES PEREIRA REVEL: GUILHERME PEREIRA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que, de ordem, abro vista à parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias em relação à proposta apresentada no ID 166933334.
Brazlândia-DF, Sábado, 29 de Julho de 2023.
RAFAEL DE SOUSA DIAS Diretor de Secretaria -
29/07/2023 06:26
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 06:24
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 23:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 12:25
Recebidos os autos
-
24/07/2023 12:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
13/07/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
17/06/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 17:24
Recebidos os autos
-
14/06/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
-
14/06/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/06/2023 11:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/06/2023 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2023 18:47
Outras decisões
-
13/06/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO
-
13/06/2023 11:28
Recebidos os autos
-
13/06/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/06/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 16:31
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/06/2023 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
06/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 02:57
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA em 24/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 12:32
Transitado em Julgado em 25/04/2023
-
26/04/2023 01:22
Decorrido prazo de GUILHERME PEREIRA DA SILVA em 25/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 10/04/2023.
-
05/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
28/03/2023 20:39
Recebidos os autos
-
28/03/2023 20:39
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2023 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
28/03/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 13:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/03/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
22/03/2023 13:21
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 00:17
Recebidos os autos
-
21/03/2023 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/03/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/02/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
22/02/2023 15:35
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2022 13:56
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/10/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
11/10/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 15:04
Recebidos os autos do CEJUSC
-
28/09/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
-
28/09/2022 15:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 00:12
Recebidos os autos
-
26/09/2022 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/09/2022 08:01
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2022 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 19:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 18:41
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 17:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 23:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2022 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/05/2022 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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