TJDFT - 0705524-02.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 02:38
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 18:27
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 18:03
Expedição de Ofício.
-
17/07/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 17:49
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:32
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 30/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 03:12
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 20:28
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2025 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de certidão
-
12/05/2025 02:35
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 19:22
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 19:18
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 19:00
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 18:51
Expedição de Termo.
-
05/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 02:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Em complemento à decisão de ID. 232190953, verifico que o imóvel de matrícula n. 78073 consta diversos coproprietários, R11-78073.
Dessa forma deverá o exequente trazer aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação e endereços de todos eles para fins de intimação da penhora e avaliação § 1º do artigo 843 e 889, II do CPC.
Cadastre-se o Banco do Brasil, credor hipotecário do imóvel de matrícula n. 113799 como terceiro interessado.
Após, intime-o para que trazer aos autos o saldo devedor dos contratos que deram origem à garantia.
Sem prejuízo das ordens anteriores, expeça-se mandado de avaliação dos imóveis, a ser realizada por Oficial de Justiça Avaliador, devendo eventual ocupante do bem ser identificado e intimado da penhora realizada nos autos, a fim de se evitar eventual alegação de surpresa e de desconhecimento do ato, possibilitando a esse(s) terceiro(s) a defesa de seus interesses através da oposição de embargos (art. 675, parágrafo único, do CPC).
No mais, prossiga-se nos termos da decisão de ID. 232190953.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2025 14:37
Recebidos os autos
-
25/04/2025 14:37
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
25/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
11/04/2025 13:06
Recebidos os autos
-
11/04/2025 13:06
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:50
Recebidos os autos
-
31/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/11/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
22/11/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 17:56
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, com base no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do curso da execução pelo prazo de até 01 (um) ano, contado da publicação da presente decisão, uma vez não ter a parte Exequente logrado êxito em localizar bens da parte Executada, passíveis de penhora, com vistas à satisfação de seu crédito.
Ressalte-se que, durante esse primeiro ano de suspensão, permanecerá suspensa a contagem do prazo prescricional (art. 921, § 1º, do CPC).
Findo o prazo de suspensão, não havendo qualquer manifestação da parte Exequente no sentido de, efetivamente, indicar à penhora algum bem da parte executada que eventualmente localizou nesse período, terá de imediato a retomada da contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC), que no caso é de 05 anos (art. 206, § 5º, I, do Código Civil, c/c Súmula 150 do STF em se tratando de cumprimento de sentença), não sendo hábil a impedir o início de contagem desse prazo o mero pedido de repetição de consulta de bens através dos sistemas de que dispõe o Juízo.
Registra-se que o termo inicial da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC, é a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, e que no presente feito se revela no dia 04/03/2024, data da juntada da certidão de pesquisa infrutífera SISBAJUD (ID 188592082).
Escoado esse último prazo, intimem-se as partes para que, em até 15 (quinze) dias, se manifestem acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente (art. 921, § 5º, do CPC).
Remetam-se os autos ao Arquivo Provisório, a fim de que se aguarde o transcurso dos prazos acima descritos, inclusive o prazo de prescrição intercorrente.
Finalizados todos esses prazos, após eventual manifestação das partes acerca da ocorrência ou não da prescrição intercorrente, retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 10:19
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
19/08/2024 04:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 09:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
18/06/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
27/04/2024 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/02/2024 15:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
16/02/2024 06:00
Decorrido prazo de ALESSANDRA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:30
Decorrido prazo de BRUNA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 04:49
Decorrido prazo de BIANCA ALVES VIEIRA LAMOUNIER PARAISO em 15/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/12/2023 20:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/11/2023 17:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 18:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 17:28
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:27
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:25
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 17:22
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/11/2023 22:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2023 21:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2023 17:10
Expedição de Mandado.
-
11/09/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 09:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 14:50
Recebidos os autos
-
02/08/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 14:50
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/07/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
24/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 10:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
15/06/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/06/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 12:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2023 22:14
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:57
Decorrido prazo de B A B PET COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS VETERINARIOS LTDA. em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:49
Expedição de Certidão.
-
22/04/2023 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/04/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/04/2023 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2023 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 17:05
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 17:37
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 17:37
Outras decisões
-
27/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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