TJDFT - 0720581-26.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/09/2025 17:34
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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02/09/2025 03:54
Decorrido prazo de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 20:07
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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08/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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04/08/2025 09:34
Recebidos os autos
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04/08/2025 09:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2025 03:12
Decorrido prazo de PAULO RICARDO SOARES GARCIA em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 21:51
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2025 01:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/03/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 17:25
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:25
Deferido o pedido de IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-69 (REQUERENTE).
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04/11/2024 01:32
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720581-26.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO (92) REQUERENTE: IMOVEIS ESTRELAS ADMINISTRACAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP REQUERIDO: PAULO RICARDO SOARES GARCIA CERTIDÃO Certifico que o(s) MANDADO(S) retornou(aram) sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em havendo endereços a diligenciar, fica a parte autora intimada para comprovar o recolhimento da Guia de Diligência - Oficial de Justiça/Correios referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o AUTOR (por sistema ou AR, conforme o caso) para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para apreciação da petição de id 212996885. Águas Claras/DF, 28 de outubro de 2024.
LETICIA CASTRO DE SOUSA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais ; - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 / 3103-7669 no horário de 12h às 19h, (61) 3103-7669-whatsapp (no período de 13h às 19h), ou e-mail: [email protected]. -
29/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/10/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2024 02:28
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a concessão de liminar pleiteada.
CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
No mais, fica autorizado o levantamento da caução de ID. 212538784 em favor da parte autora.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/09/2024 10:30
Recebidos os autos
-
30/09/2024 10:30
Não Concedida a Medida Liminar
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26/09/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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26/09/2024 18:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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