TJDFT - 0791374-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 16:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2025 14:48
Transitado em Julgado em 17/05/2025
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 16/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Ante a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/04/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/04/2025 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/04/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
01/04/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 12:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:02
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 10:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
24/03/2025 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2025 17:31
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
21/03/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:59
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 17/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de HENRIQUE LEITE DOMINGUES em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de KAMILA EL MAJZOUB DEBS em 14/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 14:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2025 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
07/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 03:05
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 16:17
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/01/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2025 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Intime-se a parte Autora para se manifestar, breve e objetivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a contestação e os documentos apresentados pela parte Ré.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/01/2025 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 13/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/12/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/12/2024 18:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/12/2024 22:42
Juntada de Petição de contestação
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02/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
24/10/2024 16:04
Recebidos os autos
-
24/10/2024 16:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/10/2024 13:19
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/10/2024 12:48
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 12:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/10/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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21/10/2024 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/10/2024 02:38
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0791374-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAMILA EL MAJZOUB DEBS, HENRIQUE LEITE DOMINGUES REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 03/12/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/Ay5Jl2 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de outubro de 2024 22:02:30. -
13/10/2024 22:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/10/2024 22:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2024 22:39
Recebidos os autos
-
12/10/2024 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 19:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 19:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/10/2024 19:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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