TJDFT - 0743894-76.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 08:24
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:53
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 02:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 12:48
Deliberado em Sessão - Retirado
-
17/12/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/12/2024 14:24
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RODRIGO ALVES CARVALHO - CPF: *56.***.*66-00 (AGRAVANTE)
-
17/12/2024 13:33
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Gabinete do Des. Hector Valverde Santanna
-
17/12/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/12/2024 17:52
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de JRF COMERCIO DE VEICULOS MOTOS E NAUTICAS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 02:16
Decorrido prazo de RODRIGO ALVES CARVALHO em 25/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 16:47
Recebidos os autos
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24/10/2024 16:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/10/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
23/10/2024 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0743894-76.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RODRIGO ALVES CARVALHO AGRAVADO: JRF COMERCIO DE VEICULOS MOTOS E NAUTICAS LTDA DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rodrigo Alves Carvalho contra a decisão interlocutória proferida nos autos da ação de embargos de terceiro n. 0738074-73.2024.8.07.0001 na qual o Juízo de Primeiro Grau suspendeu os atos de constrição do bem objeto de penhora (id 211437393 dos autos originários).
O agravante interpôs o presente agravo de instrumento e formulou o requerimento de intimação do agravado para juntar o comprovante de pagamento do veículo.
A análise perfunctória dos autos originários revela que o requerimento supramencionado não foi apresentado previamente ao Juízo de Primeiro Grau para a sua consideração e decisão antes da interposição do presente agravo de instrumento.
Intime-se o agravante para manifestar-se sobre eventual não conhecimento parcial do agravo de instrumento por inovação recursal e supressão de instância com fundamento no art. 10 do Código de Processo Civil.
Prazo de cinco (5) dias.
Registro que a faculdade de manifestação quanto ao não conhecimento parcial do recurso em razão da inovação recursal e da supressão de instância não implica na possibilidade de complementação, modificação ou correção de suas razões.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
15/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 13:28
Juntada de Petição de comprovante
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14/10/2024 16:48
Recebidos os autos
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14/10/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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14/10/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Comprovante (Outros) • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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