TJDFT - 0718695-95.2024.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 19:56
Recebidos os autos
-
15/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
11/09/2025 20:39
Juntada de Petição de alegações finais
-
27/08/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:53
Publicado Ata em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/08/2025 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/08/2025 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/08/2025 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
17/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0718695-95.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: ROSILDA DE CARVALHO SOUZA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos e-mail encaminhado a esta serventia em resposta ao Ofício de ID 237606693.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar EXPRESSAMENTE nos autos ciência acerca da audiência agendada.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2025 15:59:42.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral QR CODE para acesso às peças do processo -
12/06/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 23:04
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 23:04
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:22
Recebidos os autos
-
10/06/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/06/2025 20:26
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 14:48
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/05/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2025 14:00, 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/05/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 19:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
30/04/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
28/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
24/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:15
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 15:14
Outras decisões
-
14/03/2025 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
13/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 18:18
Recebidos os autos
-
07/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 18:18
Outras decisões
-
07/03/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/03/2025 23:59.
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
06/02/2025 18:17
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:17
Deferido o pedido de ROSILDA DE CARVALHO SOUZA - CPF: *71.***.*90-87 (AUTOR).
-
06/02/2025 18:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
05/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:43
Juntada de Petição de especificação de provas
-
19/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0718695-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSILDA DE CARVALHO SOUZA REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora juntou aos autos RÉPLICA tempestiva.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único deste Juízo, ficam as partes INTIMADAS a especificarem pormenorizadamente, no prazo de 05 (cinco) dias, todas as provas que pretendem produzir, indicando a finalidade de cada uma delas, nos exatos termos dispostos pelo Código de Processo Civil, sob pena de indeferimento da dilação probatória.
Vindo a resposta ou transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 16 de dezembro de 2024 15:31:45.
MARIANA CYNCYNATES GOMES Servidor Geral -
16/12/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 11:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de ROSILDA DE CARVALHO SOUZA em 19/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718695-95.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Concessão (10360) Requerente: ROSILDA DE CARVALHO SOUZA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Defiro a gratuidade da justiça à autora e a tramitação prioritária do processo.
Anote-se.
A autora ajuizou a presente ação com pedido de antecipação da tutela para recebimento de pensão por morte.
Verifico que pretensão se amolda ao conceito de tutela de urgência, sendo uma das modalidades da tutela provisória prevista no artigo 294 e seguintes do Código de Processo Civil vigente.
As tutelas provisórias (de urgência e de evidência) vieram sedimentar a teoria das tutelas diferenciadas, que rompeu com o modelo neutro e único de processo ordinário de cognição plena.
São provisórias porque as possibilidades de cognição do processo ainda não se esgotaram, o que apenas ocorrerá no provimento definitivo.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Neste caso verifico que não estão presentes os requisitos legais autorizadores da medida.
Vejamos.
O artigo 1º da Lei nº 9494/1997 e artigo 7º, § 2º e 5º da Lei nº 12.016/2009 veda a concessão de antecipação da tutela para pagamento de qualquer natureza.
Destaca-se que a constitucionalidade do artigo 1º da Lei nº 9.494/1997 foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 4, portanto, há expressa vedação legal para a pretensão da autora.
Cumpre destacar que a referida norma se aplica ao presente caso, conforme artigo 1.059 do Código de Processo Civil.
O § 3º do artigo 300 do Código de Processo Civil estabelece um requisito negativo para o caso da tutela de urgência, qual seja a irreversibilidade, que impede a sua concessão e, neste caso, constato que isso ocorre, pois há risco de dano reverso, pois o pagamento pretendido tem natureza alimentar e, por isso, não poderia ser devolvido no caso de improcedência do pedido.
Assim, está demonstrado que não há plausibilidade no direito invocado pela autora, razão pela qual o pedido não pode ser acolhido.
Em face das considerações alinhadas INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA.
Tendo em vista a ausência da possibilidade de transação acerca de direitos indisponíveis, deixo de determinar a designação de audiência de conciliação.
Cite-se.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 18:14
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2024 14:45
Concedida a gratuidade da justiça a ROSILDA DE CARVALHO SOUZA - CPF: *71.***.*90-87 (AUTOR).
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18/10/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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