TJDFT - 0722843-85.2024.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:58
Juntada de Certidão
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28/08/2025 11:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2025 16:00, Juizado Especial Criminal de Taguatinga.
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14/08/2025 15:11
Juntada de Certidão
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02/07/2025 18:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/07/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 18:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
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01/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 17:42
Juntada de Petição de acordo (outros)
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10/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
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10/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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05/02/2025 20:24
Juntada de Petição de defesa prévia
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29/01/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 21:01
Recebidos os autos
-
08/01/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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08/01/2025 13:00
Juntada de Petição de comunicação
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13/12/2024 02:34
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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11/12/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DAVI ROCHA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DAVI ROCHA DE OLIVEIRA em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0722843-85.2024.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DAVI ROCHA DE OLIVEIRA QUERELADO: JULIANA FREIRE FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de queixa-crime ajuizada por QUERELANTE: DAVI ROCHA DE OLIVEIRA em face de QUERELADO: JULIANA FREIRE FERNANDES, pela suposta prática do crime previsto no artigo 140, caput, do CP.
O(a) querelante apresentou procuração atendendo os requisitos do artigo 44 do CPP (poderes especiais com a menção do fato criminoso).
Diante da comprovação da hipossuficiência financeira (estudante), existem elementos nos autos que indiquem que o pagamento das despesas processuais prejudicará a subsistência do(a) querelante, razão pela qual DEFIRO o pedido de GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Intime(m)-se/notifique(m)-se Nome: JULIANA FREIRE FERNANDES, Endereço: Rua 6 Chácara 262, Casa 27, Setor Habitacional Vicente Pires, BRASÍLIA - DF - CEP: 72006-540, para tomar(em) ciência da presente queixa-crime.
Caso o(a) querelado(a), intimado(a)/notificado(a), necessite de assistência gratuita ou não constitua defensor, remetam-se os autos à Defensoria Pública para sua defesa, independentemente de nova conclusão, nos termos da lei de regência.
Procedam-se as comunicações necessárias.
CONCEDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Por fim, encaminhe-se os autos para designação de SESSÃO RESTAURATIVA.
Intimem-se as partes.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
01/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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01/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:48
Outras decisões
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30/09/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
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30/09/2024 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/09/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:00
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:58
Classe retificada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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26/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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