TJDFT - 0708258-65.2023.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2025 04:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/02/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:12
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
20/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 07:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 08:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708258-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENAIR GABRIEL DA SILVA REU: ARIENE DE LOURDES MAROCOLO DECISÃO Indefiro o pedido de ID 201142420, porque a busca de endereços foi realizada em ID 190881139.
Desse modo, fica a parte autora intimada a indicar o endereço a ser diligenciado e realizar o recolhimento das custas intermediárias.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção do feito.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/07/2024 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:14
Indeferido o pedido de AGENAIR GABRIEL DA SILVA - CPF: *32.***.*06-34 (AUTOR)
-
09/07/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:17
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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10/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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25/05/2024 20:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
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25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708258-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENAIR GABRIEL DA SILVA REU: ARIENE DE LOURDES MAROCOLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré, ARIENE DE LOURDES MAROCOLO, não possui outros feitos em tramitação nesta Vara.
Certifico, ainda, que foi diligenciado o seguinte endereço nestes autos: QMSW 4, Lt. 03, Sl. 11, Setor Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70680-400.
Certifico, outrossim, que juntei minutas de pesquisa de endereços nos sistemas conveniados a este Juízo.
Certifico, ademais, que foi (foram) encontrado(s) o(s) seguinte(s) endereço(s), ainda não diligenciado(s) nestes autos: Setor SHCSW CLSW Qd. 101, Bl.
A, Ed.
Multic, Lj. 52, Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70670-501; Rua das Pitangueiras, nº 412, Cond.
Chamonix, Águas Claras Sul, Brasília-DF, CEP: 71938-540; SHIN QL 06, Conj. 03, Cs. 17, Setor de Habitações Individuais Norte, Brasília-DF, CEP: 71520-035; Avenida Jacarandá 21, Bairro Sul, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71927-540; SQS 414, Bl.
J, Apt. 302, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 70000-000; SDS Venâncio V, Sl. 412, Asa Sul, Brasília-DF, CEP: 00000-000; QMSW 4, Lt. 03, 011, Ed.
Caribe Center, Apt. 011, Subsolo, Sudoeste, Brasília-DF, CEP: 70680-418; Avenida Jacarandá 22, Apt. 2002, Concept Boutique, Bairro Sul, Águas Claras, Brasília-DF, CEP: 71927-540; SGAN 911, Mod.
F, Bl.
G, Apt. 07, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70790-110; SCLRN 712, Bl.
E, Lt. 06, Só Vidros, Asa Norte, Brasília-DF, CEP: 70760-515.
Conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022, deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado, no prazo de 5 (cinco) dias.
A parte deverá indicar o endereço a ser diligenciado e anexar o comprovante do recolhimento das custas.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por meio de Oficial de Justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 21:35:40.
ERIKA PAOLA PEREIRA SILVA Servidor Geral -
21/03/2024 21:55
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708258-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENAIR GABRIEL DA SILVA REU: ARIENE DE LOURDES MAROCOLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, junto aos presentes autos o A.R. vinculado ao mandado de I.D. 179123773, encaminhado à parte ré (ARIENE), o qual retornou SEM a finalidade atingida, com a observação "mudou-se".
Nos termos da Portaria 3/2022, fica o autor intimado a se manifestar, devendo promover a citação do Requerido/Executado, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 10 de janeiro de 2024 19:12:07.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
10/01/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2023 14:22
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:22
Recebida a emenda à inicial
-
20/11/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/10/2023 16:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708258-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENAIR GABRIEL DA SILVA REU: ARIENE DE LOURDES MAROCOLO DECISÃO Verifico remanescer dúvida sobre a hipossuficiência financeira do autor.
Em ID n. 170066587 o requerente apresentou recibo de salário indicando que recebe o valor mensal de cerca de R$ 5.000,00.
Contudo, na qualificação consta que o requerente é comerciante e dono de posto de combustível.
O comprovante não indica, necessariamente, os verdadeiros rendimentos do autor porque são "pro labore", usualmente fixados apenas para fins de contribuição à previdência social.
O pagamento de pro labore muito se diferencia da distribuição dos lucros, que efetivamente expressa o ganho do sócio.
Assim, além do documento de ID n. 170066587, intime-se o autor para apresentar sua declaração de imposto de renda apresentada no último exercício, bem como os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de todas suas contas bancárias, segundo consulta Sisbajud: Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/09/2023 16:32
Recebidos os autos
-
29/09/2023 16:32
Determinada a emenda à inicial
-
17/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2023 15:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/08/2023 00:14
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708258-65.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGENAIR GABRIEL DA SILVA REU: ARIENE DE LOURDES MAROCOLO DECISÃO Recebo a competência, eis que o contrato de locação elege o foro de Planaltina-DF (ID n. 163386749).
A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
No caso, o autor, no contrato de locação ID n. 163386749, se qualifica como empresário e representante de posto de gasolina.
Entretanto, não apresentou qualquer prova de sua incapacidade de arcar com os custos do processo.
Assim, venha comprovação de que não detém condições financeiras suficientes para suportar os custos do processo, especialmente declaração de rendimentos prestada à Receita Federal e extratos bancários dos últimos três meses, além de planilha demonstrativa dos gastos ordinários, acompanhada dos documentos correspondentes.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
02/08/2023 16:07
Recebidos os autos
-
02/08/2023 16:07
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2023 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:04
Declarada incompetência
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20/07/2023 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
20/07/2023 19:57
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 30/06/2023.
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30/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:19
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:19
Outras decisões
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27/06/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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27/06/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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