TJDFT - 0059401-19.2004.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 19:15
Arquivado Provisoramente
-
28/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 02:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
-
17/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 07/03/2025.
-
06/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0059401-19.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: APARECIDA MARIA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O DISTRITO FEDERAL requer a retificação dos precatórios expedidos.
Para tanto, alega que a planilha de cálculo que ensejou a expedição dos precatórios está incorreta, com valor superior no total de R$ 119.658,19, porque não houve aplicação da SELIC, conforme decidido no acórdão dos embargos à execução de ID 90816045.
Apresentou planilha de cálculo.
As autoras reconheceram o equívoco da planilha da contadoria judicial e requereram a remessa dos autos à contadoria judicial (ID 226501706).
Com razão o réu.
Nos autos dos embargos à execução (autos físicos de nº 2014.01.1086192-0, digitalizados para tramitação no Pje sob o n° º 0020480-85.2014.8.07.0018), cujo acórdão, anexado ao ID 90816045, reformou a sentença para “estabelecer que montante da condenação deverá ser corrigida monetariamente com base na taxa SELIC, por se tratar de dívida de natureza tributária-conforme entendimento do STJ, para aplicação da taxa SELIC (correção monetária e juros de mora compreendidos no seu bojo) no REsp paradigma nº 1495146/MG.”.
No entanto, a planilha da contadoria judicial, em contradição ao julgado, aplicou juros da poupança e o índice IPCA-E para a correção monetária.
E o réu apresentou os cálculos dos autores elaborados em conformidade com o julgamento.
Além disso, observou corretamente a mesma data-base da planilha que originou os precatórios de ID 113010358, ID 113012041 e ID 113010359.
Diante disso, não há necessidade de remessa dos autos à contadoria judicial, motivo pelo qual indefiro o pedido das autoras.
Em face das considerações alinhada, DEFIRO o pedido do réu, para determinar a retificação dos precatórios da seguinte forma: a) o precatório de ID 113010359, referente à APARECIDA MARIA DE SOUSA, para constar o crédito de R$ 80.400,70 (oitenta mil quatrocentos reais e setenta centavos), conforme planilha apresentada pelo réu no ID 214468886. b) o precatório de ID 113012041, referente à ZENAIDE MOREIRA ALVES, para constar o crédito de R$ 41.043,47 (quarenta e um mil e quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), conforme planilha apresentada pelo réu no ID 214468886 e c) o precatório de ID 113010358, referente à MARIA AMELIA DE OLIVEIRA RODRIGUES, para constar o crédito de R$ 39.810,29 (trinta e nove mil oitocentos e dez reais e vinte e nove centavos), conforme planilha apresentada pelo réu no ID 214468886.
Após preclusão desta decisão, oficie-se.
Atribuo a esta decisão força de ofício, para comunicar à Coordenadoria dos Precatórios - COORPRE, a retificação dos precatórios expedidos, conforme acima determinado.
Destinatário: Coordenadoria dos Precatórios – COORPRE – TJDFT.
Anexo: planilha de cálculo do réu de ID 214468886.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
27/02/2025 18:42
Recebidos os autos
-
27/02/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 18:42
Indeferido o pedido de APARECIDA MARIA DE SOUSA - CPF: *39.***.*71-49 (REQUERENTE), MARIA AMELIA DE OLIVEIRA RODRIGUES - CPF: *71.***.*99-72 (EXEQUENTE), ZENAIDE MOREIRA ALVES - CPF: *20.***.*63-68 (EXEQUENTE)
-
27/02/2025 18:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REQUERIDO).
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19/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 05:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA DORIA DE MEDEIROS CHAVES
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06/02/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DE SOUSA em 05/02/2025 23:59.
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22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
07/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:38
Deferido o pedido de APARECIDA MARIA DE SOUSA - CPF: *39.***.*71-49 (REQUERENTE).
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19/12/2024 06:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
18/12/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0059401-19.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: APARECIDA MARIA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A autora requer a concessão do prazo adicional de 15 (quinze) dias para analisar os documentos apresentados pelo réu, em razão da complexidade da causa.
Diante do informado, defiro o pedido e concedo à autora o prazo requerido para manifestação.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Novembro de 2024.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
22/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
22/11/2024 15:03
Deferido o pedido de APARECIDA MARIA DE SOUSA - CPF: *39.***.*71-49 (REQUERENTE).
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22/11/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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19/11/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0059401-19.2004.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: APARECIDA MARIA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O réu, após expedição do precatório, apresentou impugnação aos cálculos que embasaram a expedição das requisições, conforme teor da petição de ID 214468881 e respectivos documentos anexos.
Manifestem-se as autoras acerca da impugnação apresentada e documentos no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
21/10/2024 10:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/10/2024 04:49
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 20:10
Juntada de Petição de impugnação
-
03/03/2022 08:00
Arquivado Provisoramente
-
03/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
02/03/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
23/01/2022 23:18
Arquivado Provisoramente
-
18/01/2022 09:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/01/2022 09:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
18/01/2022 09:20
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
29/12/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2021 11:58
Recebidos os autos
-
24/08/2021 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/06/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2021 02:36
Publicado Despacho em 21/06/2021.
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19/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
16/06/2021 16:48
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
16/06/2021 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2021 16:17
Recebidos os autos
-
16/06/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
15/06/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:06
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 14/05/2021.
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13/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 17:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
01/03/2021 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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