TJDFT - 0753771-26.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 14:36
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FATIMA ZILDA FERREIRA DE SOUZA em 17/10/2024 23:59.
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07/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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04/10/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0753771-26.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FATIMA ZILDA FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 212415353 e 212415700).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 212415353 e 212415700, em favor da procuradora da parte exequente, conforme procuração com poderes especiais ao ID 172658029 e pedido de ID 212414420.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:00
Recebidos os autos
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03/10/2024 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/10/2024 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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01/10/2024 14:45
Recebidos os autos
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26/09/2024 05:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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26/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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23/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 10:42
Recebidos os autos
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23/09/2024 10:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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19/09/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2024 23:59.
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08/07/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2024 10:04
Expedição de Autorização.
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04/07/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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11/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 17:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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08/05/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 17:45
Transitado em Julgado em 08/05/2024
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08/05/2024 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
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30/04/2024 04:40
Decorrido prazo de FATIMA ZILDA FERREIRA DE SOUZA em 29/04/2024 23:59.
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17/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
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12/04/2024 14:38
Recebidos os autos
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12/04/2024 14:38
Julgado procedente o pedido
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12/04/2024 12:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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12/04/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2024 12:00
Desentranhado o documento
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12/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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26/03/2024 13:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
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22/03/2024 18:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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22/03/2024 18:21
Recebidos os autos
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07/02/2024 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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04/02/2024 18:59
Juntada de Petição de réplica
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02/02/2024 21:26
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 04:22
Decorrido prazo de FATIMA ZILDA FERREIRA DE SOUZA em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:04
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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04/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2024
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29/12/2023 18:17
Recebidos os autos
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29/12/2023 18:17
Indeferido o pedido de FATIMA ZILDA FERREIRA DE SOUZA - CPF: *46.***.*45-00 (REQUERENTE)
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19/12/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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18/12/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 15:00
Recebidos os autos
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21/09/2023 14:59
Outras decisões
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20/09/2023 21:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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