TJDFT - 0716405-37.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
23/04/2025 12:20
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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08/04/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 15:56
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2025 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/03/2025 15:10
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:10
Outras decisões
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27/02/2025 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/02/2025 09:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59.
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24/02/2025 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/02/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/02/2025 02:48
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:18
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/01/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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16/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
10/12/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:46
Recebida a emenda à inicial
-
10/12/2024 13:46
Concedida a gratuidade da justiça a #Oculto#.
-
10/12/2024 13:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/12/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/12/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 09:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:34
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
28/10/2024 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0716405-37.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Empréstimo consignado (11806) AUTOR: Em segredo de justiça REU: B.
B.
D.
B.
S.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a retirada do registro de Segredo de Justiça do presente feito - Nível 1 -, uma vez que não vislumbro as hipóteses do art. 189 do CPC.
No mais, emende a autora a petição inicial para adequá-la ao rito da repactuação de dívidas, nos termos do artigo 104-B do CDC, eis que aparentemente pretende a adoção de plano compulsório de pagamento e não “revisão contratual”.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 214223418.
Ainda, junte aos autos: 1) proposta de plano de pagamento que atenda ao disposto nos artigos 104-A e 104-B do CDC, visando a tentativa de conciliação em audiência; 2) cópia de todos dos contratos entabulados com o(s) requerido(s), visando avaliação das condições aplicadas (juros, atualização, prestações), eis que tais documentos são imprescindíveis para a finalidade de adoção de plano de pagamento voluntário ou compulsório ao final da lide e 3) documento de identificação com foto (escaneado ou fotografado diretamente do documento original) ou CNH-e acompanhada do QR-Code de verificação de autenticidade.
Por fim, para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias LEGÍVEIS dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, recolha as custas iniciais, juntando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 18:04
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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