TJDFT - 0743540-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mauricio Silva Miranda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 11:18
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 02:16
Decorrido prazo de ALICE MARIA PINHEIRO DA SILVEIRA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 02:20
Publicado Ementa em 21/01/2025.
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22/01/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE SALÁRIO.
IMPENHORABILIDADE MITIGADA.
HIPÓTESE EM JULGAMENTO.
SERVIDORA PÚBLICA EM LICENÇA NÃO REMUNERADA.
INDEFERIMENTO.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Conforme interpretação dada ao art. 833, inc.
IV, do CPC, a jurisprudência do colendo STJ pacificou-se no sentido de que a impenhorabilidade de salários pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de não comprometer a subsistência digna do devedor e de sua família. 2.
A excepcionalidade à regra de impenhorabilidade dos vencimentos do devedor, que não seja capaz de atingir a dignidade e subsistência, deve vir acompanhada de indícios de provas produzidas pelo exequente, situação não verificada na hipótese, eis que a devedora agravada se encontra em período de licença não remunerada para tratamento de assuntos particulares. 3.
Recurso conhecido e não provido. -
30/12/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:32
Conhecido o recurso de BRB BANCO DE BRASILIA S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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17/12/2024 18:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/11/2024 18:25
Recebidos os autos
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11/11/2024 15:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ALICE MARIA PINHEIRO DA SILVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:18
Publicado Despacho em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mauricio Silva Miranda Número do processo: 0743540-51.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BRB BANCO DE BRASILIA S.A.
AGRAVADO: ALICE MARIA PINHEIRO DA SILVEIRA D E S P A C H O De uma leitura atenta à inicial do agravo de instrumento, verifica-se que não há pleito liminar.
Proceda-se a intimação da parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões, facultando-lhe, ainda, a juntada de documentos (art. 1.019, II, do CPC).
Após retornem os autos conclusos.
P.I.
Brasília/DF, 11 de outubro de 2024.
Desembargador Mauricio Silva Miranda Relator -
14/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2024 10:55
Recebidos os autos
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13/10/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MAURICIO SILVA MIRANDA
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11/10/2024 17:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/10/2024 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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