TJDFT - 0715968-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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28/10/2024 11:44
Transitado em Julgado em 26/10/2024
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26/10/2024 12:30
Recebidos os autos
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26/10/2024 12:30
Homologada a Transação
-
26/10/2024 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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21/10/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0715968-93.2024.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Pagamento (7703) EXEQUENTE: FLAVIA CRISTINA DA PAZ TENORIO EXECUTADO: TRANSREAL TRANSPORTES TURISMO E CARGAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais.
Recebo a inicial.
Requereu a exequente a homologação do acordo celebrado entre as partes no ID. 213286049.
Ante o exposto, intime-se o executado, por intermédio de seu(sua) advogado(a) pelo DJ-e, na forma do artigo 513, § 2º, I, do CPC, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração outorgando poderes para transigir à sua patrona e ratificar o acordo de ID. 213286049.
Após, retornem os autos para homologação do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 17:46
Recebidos os autos
-
15/10/2024 17:46
Outras decisões
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08/10/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/10/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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