TJDFT - 0743597-66.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 14:11
Recebidos os autos
-
13/12/2024 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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13/12/2024 09:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/12/2024 09:32
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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23/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 23/10/2024.
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22/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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17/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:38
Extinto o processo por desistência
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17/10/2024 14:07
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 09:44
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0743597-66.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ALAN FERREIRA DE ALMEIDA EXECUTADO: ANDREIA HUMBELINA ROSA DA SILVA ELOI DECISÃO Intime-se a parte autora a comprovar o recolhimento das custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, CPC.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
14/10/2024 13:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 13:24
Recebida a emenda à inicial
-
14/10/2024 13:24
Deferido o pedido de ALAN FERREIRA DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*98-68 (EXEQUENTE).
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11/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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11/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 19:23
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:23
Determinada a emenda à inicial
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09/10/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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08/10/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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