TJDFT - 0734731-72.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Jose Eustaquio de Castro Teixeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 14:43
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 04/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 24/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 22/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0734731-72.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO EUZIMAR DE SOUZA FERREIRA AGRAVADO: BANCO INTER SA, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A D E C I S Ã O Agravo de Instrumento – Sentença prolatada – Recurso Prejudicado.
Verifico que foi prolatada Sentença de extinção/mérito no feito originário.
Com efeito, há perda superveniente do interesse de agir no Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Nesses termos, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Preclusas as vias impugnativas, procedam com as rotinas de estilo.
I.
Desembargador Eustáquio de Castro Relator -
30/09/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 12:48
Recebidos os autos
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28/09/2024 12:48
Prejudicado o pedido de FRANCISCO EUZIMAR DE SOUZA FERREIRA - CPF: *61.***.*63-87 (AGRAVANTE)
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24/09/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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24/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BRB CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S A em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 19/09/2024 23:59.
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15/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO INTER SA em 13/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:42
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/08/2024 16:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE EUSTAQUIO DE CASTRO TEIXEIRA
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21/08/2024 16:54
Recebidos os autos
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21/08/2024 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
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21/08/2024 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
21/08/2024 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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