TJDFT - 0706056-47.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 22:59
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
28/03/2025 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 18:18
Transitado em Julgado em 27/03/2025
-
28/03/2025 03:06
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 02:22
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:17
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:17
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/02/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706056-47.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDO: MARLENE PEREIRA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Defiro o pedido de ID 218188737 e concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a autora cumpra a decisão de ID 215503696. 2.
Comprovado nos autos o cadastro como parceiro eletrônico, prossiga-se nos termos da decisão de ID 215503696, item 05. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2025 12:12
Recebidos os autos
-
16/01/2025 12:12
Deferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (REQUERENTE).
-
15/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
14/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
-
21/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/10/2024 19:15
Outras decisões
-
22/10/2024 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
20/10/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 2 Conjunto 1, Sala, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0706056-47.2021.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL REQUERIDO: MARLENE PEREIRA DE CASTRO INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria n.º 01, de 01/12/2023, deste Juízo, intimo a parte autora/exequente a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
07/10/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/09/2024 08:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2024 08:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/09/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/09/2024 02:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/08/2024 19:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 19:52
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 19:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 19:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 19:43
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 19:38
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 19:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2024 19:27
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
22/08/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:47
Outras decisões
-
31/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/07/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
03/07/2024 20:43
Juntada de mandado
-
03/07/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2024 18:23
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 20:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:19
Outras decisões
-
18/04/2024 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:35
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
06/04/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2024 09:36
Juntada de comunicações
-
26/03/2024 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2024 11:48
Juntada de comunicações
-
06/03/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 08:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/02/2024 16:12
Juntada de comunicações
-
02/02/2024 20:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:10
Juntada de comunicações
-
31/01/2024 02:49
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
26/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
26/01/2024 18:56
Outras decisões
-
26/01/2024 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (REQUERENTE).
-
14/12/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
17/11/2023 13:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
08/11/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 13:28
Classe Processual alterada de DESPEJO (92) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:18
Indeferido o pedido de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - CNPJ: 03.***.***/0002-98 (REQUERENTE)
-
07/08/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
19/07/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:15
Publicado Certidão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 15:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 10:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 04:38
Publicado Certidão em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 16:31
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/12/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
26/11/2022 00:14
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 11:33
Apensado ao processo #Oculto#
-
23/11/2022 10:48
Recebidos os autos
-
23/11/2022 10:48
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/09/2022 18:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/09/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
01/09/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
30/08/2022 21:43
Recebidos os autos
-
30/08/2022 21:43
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
02/06/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 17:23
Recebidos os autos
-
29/04/2022 17:23
Decisão interlocutória - recebido
-
10/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 09/02/2022 23:59:59.
-
07/02/2022 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
07/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Certidão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 11:43
Expedição de Mandado.
-
17/12/2021 00:22
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 15:05
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:26
Publicado Certidão em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 11:04
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2021 16:32
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
27/09/2021 12:47
Recebidos os autos
-
27/09/2021 12:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/09/2021 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de BONASA ALIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/09/2021 23:59:59.
-
17/09/2021 20:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 16:25
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/08/2021 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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