TJDFT - 0730084-25.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2025 17:57
Deferido o pedido de DAVI CARDOSO PORTELA - CPF: *78.***.*80-06 (EXEQUENTE).
-
19/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de LEONI ALVES NEVES em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 03:43
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 18/08/2025 23:59.
-
25/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 23:19
Recebidos os autos
-
22/07/2025 23:18
Deferido o pedido de DAVI CARDOSO PORTELA - CPF: *78.***.*80-06 (EXEQUENTE).
-
21/07/2025 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/07/2025 03:24
Decorrido prazo de LEONI ALVES NEVES em 18/07/2025 23:59.
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27/06/2025 06:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/06/2025 07:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2025 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/05/2025 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 12:22
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:22
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/05/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/05/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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10/04/2025 07:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 02:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/03/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:27
Deferido o pedido de DAVI CARDOSO PORTELA - CPF: *78.***.*80-06 (EXEQUENTE).
-
05/03/2025 22:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/02/2025 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
24/02/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:40
Expedição de Ofício.
-
18/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/02/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730084-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI CARDOSO PORTELA EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA DESPACHO Defiro, por ora, apenas a busca via SNIPER.
Intime-se a parte exequente acerca do resultado da pesquisa. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
06/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/02/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:58
Publicado Decisão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730084-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI CARDOSO PORTELA EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, visto que, conforme consulta INFOJUD, a executada não teve rendimentos tributáveis, de modo que não há que se falar em penhora de faturamento inexistente.
Intime-se, pois, a parte exequente para que indique bens penhoráveis, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
31/01/2025 14:41
Recebidos os autos
-
31/01/2025 14:41
Indeferido o pedido de DAVI CARDOSO PORTELA - CPF: *78.***.*80-06 (EXEQUENTE)
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30/01/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/01/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 08:56
Recebidos os autos
-
28/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Deferido o pedido de DAVI CARDOSO PORTELA - CPF: *78.***.*80-06 (EXEQUENTE).
-
28/11/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/11/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do Processo: 0730084-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI CARDOSO PORTELA EXECUTADO: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu sem manifestação o prazo para cumprimento da obrigação ou oferecimento de embargos à monitória.
Certifico, ainda, que, nesta data, retifiquei a autuação para constar "cumprimento de sentença", conforme determinado na Decisão que recebeu a inicial.
Nos termos da Portaria 02/2016, deste Juízo, fica a parte CREDORA intimada a juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, acrescida da multa de dez por cento.
Deverá, ainda, acrescentar os honorários advocatícios no importe de dez por cento, caso a parte devedora não seja beneficiária da justiça gratuita, e indicar as medidas constritivas para satisfação do seu crédito, observada a ordem de preferência do art. 835 do CPC.
Por oportuno, deverá também promover o recolhimento das custas iniciais do cumprimento de sentença, conforme determina o art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria, se não possuir gratuidade de justiça.
Transcorrido o prazo, e não havendo manifestação, os autos serão encaminhados ao Contador, para cálculo das custas finais (réu).
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 25 de Novembro de 2024, às 11:09:22.
ANA KAROLLYNE CUNHA PRAXEDES CAVALCANTE Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
25/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:08
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA em 22/11/2024 23:59.
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27/10/2024 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 15:04
Recebidos os autos
-
16/10/2024 15:04
Deferido o pedido de DAVI CARDOSO PORTELA - CPF: *78.***.*80-06 (AUTOR).
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14/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/10/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2024 10:59
Recebidos os autos
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10/10/2024 10:59
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/10/2024 11:21
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730084-25.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: DAVI CARDOSO PORTELA REU: MASTER MEDICAL BRASILIA CLINICA DA SAUDE SEXUAL MASCULINA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O feito monitório não é adequado, pois não há prova escrita de dívida líquida.
O autor pretende questionar a cobrança de multa no distrato.
Assim, deve emendar a inicial e transformar em ação de procedimento comum (declaratória de abusividade de cláusula c/c restituição de valores). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 08:48
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:48
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/09/2024 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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