TJDFT - 0730093-84.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:57
Publicado Edital em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:02
Expedição de Edital.
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25/07/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 12:54
Recebidos os autos
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24/07/2025 12:53
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RABELO - CPF: *53.***.*48-26 (AUTOR).
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22/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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25/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/04/2025 10:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 08:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2025 07:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/03/2025 22:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/03/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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18/03/2025 05:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/03/2025 17:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/03/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 21:12
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 21:09
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 21:06
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 21:03
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 20:55
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 20:51
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 20:49
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 20:46
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 20:41
Expedição de Mandado.
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20/02/2025 15:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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17/02/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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13/02/2025 21:33
Recebidos os autos
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13/02/2025 21:33
Outras decisões
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11/02/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/02/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/01/2025 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
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30/11/2024 02:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/11/2024 11:54
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 08:09
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/11/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/11/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 21:13
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 21:12
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 21:08
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 15:33
Recebidos os autos
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04/11/2024 15:33
Deferido o pedido de CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RABELO - CPF: *53.***.*48-26 (AUTOR).
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29/10/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/10/2024 14:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0730093-84.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA RABELO REU: DOUGLAS HENRIQUE FELIX AVELINO, CLAUDIO LOBIANCO DE FIGUEIROA, MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme o artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O artigo 99, § 2º, do CC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira requerido, traga a parte autora aos autos os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses).
Prazo de 15 (dez) dias úteis, sob pena de indeferimento da inicial. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
03/10/2024 08:53
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:53
Determinada a emenda à inicial
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30/09/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/09/2024 20:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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