TJDFT - 0714635-09.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 17:03
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 17:02
Transitado em Julgado em 07/12/2024
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDVANIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 06/12/2024 23:59.
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18/11/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 12:45
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:45
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de EDVANIA DOS SANTOS NASCIMENTO em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 11:01
Recebidos os autos
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25/10/2024 11:01
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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22/10/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0714635-09.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) AUTOR: EDVANIA DOS SANTOS NASCIMENTO REQUERIDO: LUZIA CORDEIRO DE MORAIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
No mais, promova a parte autora à juntada: 1) do demonstrativo ATUAL do débito referente ao financiamento para aquisição do veículo descrito na inicial e 2) a integralidade da imagem de ID. 210492812 ou outro documento comprobatório da infração no valor de R$88,38.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/10/2024 17:20
Recebidos os autos
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15/10/2024 17:20
Concedida a gratuidade da justiça a EDVANIA DOS SANTOS NASCIMENTO - CPF: *03.***.*72-20 (AUTOR).
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15/10/2024 17:20
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/10/2024 23:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 19:12
Recebidos os autos
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11/09/2024 19:12
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 02:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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