TJDFT - 0728232-63.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 18:22
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 18:21
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de LAURA FERNANDES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de LAURA FERNANDES DE SOUSA em 15/05/2025 23:59.
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23/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 11:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 11:25
Extinto o processo por desistência
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11/04/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 16:17
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:43
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728232-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA FERNANDES DE SOUSA REU: FUNDACAO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
18/02/2025 01:22
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/01/2025 19:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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21/01/2025 18:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 11:52
Recebidos os autos
-
21/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0728232-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA FERNANDES DE SOUSA REU: FUNDACAO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Pelo anexo à diligência, não é possível concluir que a ré foi, de fato, citada.
Assim, verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
08/01/2025 14:23
Recebidos os autos
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08/01/2025 14:23
Outras decisões
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30/12/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/11/2024 02:33
Decorrido prazo de LAURA FERNANDES DE SOUSA em 29/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:37
Decorrido prazo de FUNDACAO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO em 28/11/2024 23:59.
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05/11/2024 20:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/10/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 19:41
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 09:04
Recebidos os autos
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21/10/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/10/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0728232-63.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LAURA FERNANDES DE SOUSA REU: FUNDACAO EDUCACIONAL DO BICO DO PAPAGAIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado AR devolvido, SEM CUMPRIMENTO, pelo motivo "mudou", referente ao mandado de ID 212750182.
Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM.
Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
02/10/2024 20:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/09/2024 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2024 18:47
Expedição de Mandado.
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11/09/2024 17:12
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:12
Concedida a Antecipação de tutela
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10/09/2024 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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