TJDFT - 0720490-26.2020.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/04/2025 22:18
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 22:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/04/2025 22:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/03/2025 14:05
Recebidos os autos
-
31/03/2025 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
29/03/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/03/2025 08:37
Transitado em Julgado em 24/01/2025
-
24/01/2025 03:02
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:19
Publicado Sentença em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/12/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/11/2024 18:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 03:05
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 08:54
Recebidos os autos
-
07/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de R&C PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 28/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Os presentes autos vieram conclusos para verificação de pendências relativas as respostas de pesquisas aos sistemas disponíveis neste Juízo, especialmente quanto ao SISBAJUD.
Após análise, no presente caso, verifico que a tentativa de localização de bens da parte executada restou parcialmente frutífera pelo sistema SISBAJUD, conforme minuta do sistema.
Assim, promovida, nesta data, a transferência do valor bloqueado para conta no BRB, à disposição deste Juízo, conforme protocolo anexo, ficando o Banco Regional de Brasília, na pessoa do gerente geral da agência nº 0161, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Declaro realizada a penhora em face do bloqueio noticiado.
Considerando que o detalhamento de resposta à ordem judicial acostada aos autos contém todas as informações intrínsecas ao auto de penhora - indicação do dia, mês, ano e lugar, nome do credor e devedor e as descrições dos bens penhorados e já tendo sido nomeado depositário, conforme artigo 838 e 839 do Código de Processo Civil, esta decisão, com fulcro no princípio da instrumentalidade das formas, substitui o referido auto, tornando desnecessária sua lavratura.
Fica o devedor intimado, por meio do seu patrono constituído para, caso queira, oferecer impugnação, no prazo de 15 dias.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal.
Por fim, INTIME-SE o exeqüente para que indique bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/10/2024 09:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/09/2024 18:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/09/2024 17:35
Processo Desarquivado
-
12/01/2023 00:26
Arquivado Provisoramente
-
29/12/2022 18:09
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 18/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
-
24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 16:29
Recebidos os autos
-
22/06/2022 16:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/06/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
15/06/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 14:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/06/2022 02:19
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 14/06/2022 23:59:59.
-
24/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 10:34
Recebidos os autos
-
20/05/2022 10:34
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/05/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 16/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 16:10
Recebidos os autos
-
04/05/2022 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/05/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:15
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 19/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 00:17
Decorrido prazo de R&C PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 31/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 00:40
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 16:16
Recebidos os autos
-
22/03/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 09:35
Recebidos os autos
-
28/01/2022 09:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 27/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/01/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:17
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
-
30/12/2021 06:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 00:28
Decorrido prazo de R&C PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 23/11/2021 23:59:59.
-
28/10/2021 02:23
Publicado Decisão em 27/10/2021.
-
26/10/2021 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
25/10/2021 09:42
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:11
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2021 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2021 02:34
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2021 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2021.
-
01/07/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
-
28/06/2021 09:41
Recebidos os autos
-
28/06/2021 09:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/06/2021 17:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2021 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2021 04:08
Processo Desarquivado
-
21/06/2021 14:02
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2021 16:16
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2021 16:15
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 02:38
Decorrido prazo de R&C PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 14/04/2021 23:59:59.
-
14/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 19:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 19:57
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
06/04/2021 20:15
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
06/04/2021 20:15
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de R&C PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 23/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:38
Publicado Sentença em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:37
Publicado Sentença em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 12:19
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 10:39
Recebidos os autos
-
24/02/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2021 10:39
Julgado procedente o pedido
-
17/02/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/02/2021 08:02
Recebidos os autos
-
09/02/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/02/2021 02:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 19:41
Recebidos os autos
-
26/01/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/01/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
25/01/2021 11:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 10:43
Expedição de Certidão.
-
23/01/2021 02:24
Decorrido prazo de R&C PAES E CONVENIENCIA LTDA - ME em 22/01/2021 23:59:59.
-
14/12/2020 13:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 08:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2020 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2020 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 18:04
Expedição de Certidão.
-
16/11/2020 16:49
Recebidos os autos
-
16/11/2020 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/11/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 13:13
Recebidos os autos
-
26/10/2020 13:13
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2020 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704244-13.2024.8.07.0003
Banco Volkswagen S.A.
Irany de Souza Silva
Advogado: Maria Lucilia Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2024 18:33
Processo nº 0740331-74.2024.8.07.0000
Lr Materiais e Servicos LTDA
Everardo Padua Prado
Advogado: Adriano Santos de Almeida
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 17:40
Processo nº 0727192-46.2024.8.07.0003
Condominio de Moradores da Chacara 108-A...
Joaquim Brito de Sousa
Advogado: Rafaela Brito Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2024 19:58
Processo nº 0741174-39.2024.8.07.0000
Caio Alves Pereira
Policia Militar do Distrito Federal
Advogado: Daniela Cristina Guedes de Magalhaes Alm...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/09/2024 14:05
Processo nº 0742331-47.2024.8.07.0000
Jorge Humberto Martins Lisboa
Dailton Ribeiro da Costa
Advogado: Cibelle Dell Armelina Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 23:02