TJDFT - 0720994-78.2024.8.07.0007
1ª instância - Tribunal do Juri de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/02/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:38
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
25/02/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
24/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 02:45
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
21/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, -, TÉRREO, SALA 40, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Telefone: 3103-8015/8011/8073, WhatsApp: (61) 99506-5270 e-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0720994-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CASSIO CESAR SANTOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, abro vista dos autos à Defesa para contrarrazões.
Documento datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital. -
18/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:58
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
13/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 14:34
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:51
Publicado Sentença em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:20
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:20
Proferida Sentença de Pronúncia
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:23
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
15/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/01/2025 15:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
14/01/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0720994-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CASSIO CESAR SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A certidão de ID 222213861 atesta a preclusão do prazo conferido à Defesa para alegações finais.
Pois bem.
Na sistemática processual vigente, a suspensão dos prazos no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro não se aplica aos processos de réus presos (art. 798-A, I, do Código de Processo Penal).
Portanto, a informação contida na aba “expediente”, segundo a qual o prazo conferido à Defesa apenas terminaria em 27/1/2025, está em absoluta desconformidade com o texto expresso do art. art. 798-A, I, do Código de Processo Penal.
E tal circunstância decorre de inconsistência do próprio sistema, que não contém ferramenta que permita ao Juízo adequar a contagem do prazo à regra legal mencionada, ou seja, fluência do prazo sem incidir a suspensão do período de recesso.
Se é certo que a parte tem obrigação de conhecer a lei – não podendo se eximir da correta contagem do prazo à luz do art. 798-A, I, do Código de Processo Penal, é igualmente certo que o prazo indicado pelo sistema, ainda que equivocado, gerou a expectativa de que o prazo apenas se findaria em 27/1/2025, de modo que o sumário reconhecimento da preclusão por este Juízo não é medida compatível com os princípios da boa-fé processual e da segurança jurídica.
Desse modo, concedo ao requerido novo prazo de 5 (cinco) dias, para que se manifeste na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
Pelas razões anteriormente expostas, esclareço que o prazo ora concedido fluirá de forma imediata, após a intimação da parte interessada, a qual deverá ocorrer por whatsapp, telefone, ou qualquer outro meio idôneo e célere, devendo a Serventia do Juízo certificar a diligência nos autos e controlar o decurso do prazo.
Esclareço, por fim, que a parte interessada deverá desconsiderar eventual prazo indicado na aba "expedientes" do PJE caso ele esteja considerando a suspensão dos prazos entre o período de 20/12/2024 a 20/1/2025.
Eventual intimação pelo sistema decorre de formalidade exigida pelo PJE e para que os autos possam encaminhados a quem de direito.
Intime-se, com urgência.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
09/01/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 17:20
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:20
Outras decisões
-
08/01/2025 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
08/01/2025 16:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/12/2024.
-
23/12/2024 19:09
Juntada de Ofício
-
20/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
19/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 10:32
Recebidos os autos
-
18/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
17/12/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 15:06
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
02/12/2024 15:05
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2024 15:30, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
28/11/2024 13:10
Outras decisões
-
28/11/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 13:26
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 15:13
Recebidos os autos
-
26/11/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
26/11/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2024 20:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 06:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2024 09:21
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
06/11/2024 01:36
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2024 15:30, Tribunal do Júri de Taguatinga.
-
05/11/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 17:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/11/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 19:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:47
Outras decisões
-
25/10/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
25/10/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
21/10/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS TRJURITAG Tribunal do Júri de Taguatinga Número do processo: 0720994-78.2024.8.07.0007 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CASSIO CESAR SANTOS DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de pedido de habilitação nos autos, com acesso integral ao teor das informações já documentadas, bem como de concessão do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da procuração devidamente assinada pelo réu, a fim de regularizar a representação processual, sob a justificativa de que, no momento, o CDP não dispõe de horário disponível para agendamento de visitas de advogados(as).
Além disso, a Defesa requer a reabertura do prazo para apresentação da resposta à acusação.
Inicialmente, defiro o pedido de habilitação nos autos, com acesso integral aos elementos de prova já documentados no procedimento investigatório realizado pela polícia judiciária.
Atualize-se a representação processual no sistema informatizado.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o patrono apresente o instrumento de procuração devidamente assinado pelo réu.
Sem prejuízo, intime-se a Defesa Técnica para ciência da habilitação e apresentação de resposta à acusação, no prazo legal.
Cumpra-se, com urgência.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto *decisão datada e assinada eletronicamente -
07/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 22:56
Recebidos os autos
-
04/10/2024 22:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
03/10/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
03/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/10/2024 15:01
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/09/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
30/09/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
29/09/2024 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:13
Expedição de Ofício.
-
25/09/2024 13:59
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
23/09/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/09/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
23/09/2024 13:30
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
23/09/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 20:32
Recebidos os autos
-
17/09/2024 20:32
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
16/09/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
16/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:10
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
14/09/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 16:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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