TJDFT - 0713954-48.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2025 06:41
Cancelada a Distribuição
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12/04/2025 06:41
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 02:46
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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20/03/2025 18:42
Recebidos os autos
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20/03/2025 18:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/03/2025 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de EDMARIO MENDES DOS SANTOS em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 02:52
Publicado Decisão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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10/01/2025 16:04
Recebidos os autos
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10/01/2025 16:04
Gratuidade da justiça não concedida a ELIZABETE MARIA DOS SANTOS - CPF: *30.***.*24-36 (REQUERENTE), EDMARIO MENDES DOS SANTOS - CPF: *07.***.*80-82 (REQUERENTE).
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06/12/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0713954-48.2024.8.07.0006 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: EDMARIO MENDES DOS SANTOS, ELIZABETE MARIA DOS SANTOS REQUERIDO: SAMUEL, CLEIDIANE DE ARAUJO DE JESUS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente a parte autora seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Emende-se, ainda, para informar o número de CPF do réu Samuel.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
11/10/2024 10:18
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:18
Determinada a emenda à inicial
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23/09/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2024 15:40
Juntada de Certidão
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23/09/2024 15:23
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
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23/09/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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