TJDFT - 0724331-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 08:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
18/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 14:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
23/07/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 11:56
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:39
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA em 07/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 12:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/06/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
-
13/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 16:45
Juntada de Petição de certidão
-
12/06/2025 02:50
Publicado Sentença em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
07/06/2025 11:03
Recebidos os autos
-
07/06/2025 11:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2025 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/06/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 03:19
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA em 04/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 22:38
Juntada de Petição de apelação
-
04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724331-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, a parte Requerida anexou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO intempestivos - id 236755190/236757346.
Assim, faço intimar a parte Autora.
Prazo de 5(cinco) dias.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 22 de Maio de 2025 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
22/05/2025 20:56
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, julgo PROCEDENTE o pedido para suspender os descontos compulsórios na conta corrente do autor, a fim de saldar débitos decorrentes de contratos de empréstimos de qualquer natureza, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A multa ora arbitrada é adicional à já indicada nesta sentença, podendo ainda ser aumentada, em caso de novo descumprimento. -
13/05/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que confirmo a decisão que concedeu a tutela de urgência, julgo PROCEDENTE o pedido para suspender os descontos compulsórios na conta corrente do autor, a fim de saldar débitos decorrentes de contratos de empréstimos de qualquer natureza, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A multa ora arbitrada é adicional à já indicada nesta sentença, podendo ainda ser aumentada, em caso de novo descumprimento. -
08/05/2025 21:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 21:19
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 09:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 30/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724331-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO A parte autora afirmou que nos meses de novembro e dezembro houve o descumprimento da decisão que deferiu a tutela de urgência.
O réu informou que não tem interesse na produção de provas.
Quanto ao descumprimento da decisão, o réu alegou que, em que pese tenham ocorridos descontos, foi realizado o estorno dos valores.
Portanto, a decisão foi cumprida e, por isso, não há que se falar em aplicação de multa.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Conforme se verifica dos extratos juntados pelo autor, o réu foi citado e intimado em 31/10/2024 e possuía prazo de 5 dias para cumprimento da decisão.
No entanto, foram realizados descontos nos meses de novembro e dezembro e o estorno dos valores ocorreu somente em dezembro.
Desse modo, apesar de o réu ter realizado o estorno dos valores no mês de dezembro, houve descumprimento da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência nos meses de novembro e dezembro.
Pelo que se observa dos extratos, decorreu mais de um mês para que os estornos fossem realizados no que se refere aos descontos de novembro.
No mais, persistiram os descontos em dezembro.
Assim, reconheço o descumprimento da decisão que deferiu o pedido de tutela de urgência.
No que tange à multa a ser aplicada, verifico que os valores descontados na conta da autora, somados, não excedem o valor de R$ 450,00 por mês.
Com isso, a aplicação da multa prevista na decisão de id. 215275696, de R$ 1.000,00, se tornaria exorbitante se aplicada por ato e geraria enriquecimento ilícito à parte contrária.
Dessa forma, entendo a necessidade de modulação da multa fixada na decisão de id. 215275696 para que incida não sobre o ato, mas sobre o mês de desconto, tendo em vista que foram feitos descontos de pequenos valores, no mesmo dia e no mesmo mês.
Logo, ante o descumprimento da decisão de tutela nos meses de novembro e dezembro, meses em que foram efetivados descontos indevidos, deverá ser aplicada multa no montante total de R$ 2.000,00, sendo R$ 1.000,00 para cada mês.
Registro que a execução da referida multa somente poderá ser feita após a eventual confirmação da tutela de urgência na sentença.
As partes não requereram a produção de outras provas.
Observo que não há controvérsia sobre as questões de fato.
A controvérsia é apenas quanto ao direito aplicável, o que será analisado na sentença.
Preclusa a decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 20 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 18:31
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2025 18:31
Outras decisões
-
20/03/2025 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:41
Recebidos os autos
-
11/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
07/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:06
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 15:30
Recebidos os autos
-
29/01/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/01/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 18:45
Juntada de Petição de impugnação
-
21/01/2025 13:44
Juntada de Petição de réplica
-
10/12/2024 14:34
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/12/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/12/2024 02:56
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 03:39
Decorrido prazo de JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA em 19/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
22/10/2024 10:31
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/10/2024 10:31
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA - CPF: *09.***.*73-68 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 10:31
Outras decisões
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
16/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724331-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE MAURICIO ALVES FEITOSA REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para esclarecer o local de seu domicílio, uma vez que tanto na declaração de imposto de renda, quanto na recente reclamação realizada no Senacon, ele declarou residir na Quadra 201 Conjunto 14, 306, Bairro Recanto das Emas, Cidade Brasília/DF - CEP 72610-114.
Observo, inclusive, que o comprovante juntado aos autos está em nome de terceiro.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 21:47
Recebidos os autos
-
14/10/2024 21:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/10/2024 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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