TJDFT - 0790792-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 17:10
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 16:24
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:24
Determinado o arquivamento
-
23/01/2025 02:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/01/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/01/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de SUELI EVANGELISTA DE SOUSA em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 17:59
Recebidos os autos
-
17/12/2024 17:59
Homologada a Transação
-
16/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0790792-02.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELI EVANGELISTA DE SOUSA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de dois dias pleiteado.
Intime-se.
Assinado e datado digitalmente. -
11/12/2024 10:33
Recebidos os autos
-
11/12/2024 10:33
Deferido o pedido de SUELI EVANGELISTA DE SOUSA - CPF: *44.***.*39-91 (REQUERENTE).
-
11/12/2024 02:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/12/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
02/12/2024 14:02
Recebidos os autos
-
02/12/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 17:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
29/11/2024 17:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0790792-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUELI EVANGELISTA DE SOUSA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 29/11/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/UKy5SD ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 12:23:16. -
11/10/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2024 17:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702349-89.2024.8.07.9000
Madson Nilson Santana Silva
Cristal Prestacao de Servicos Diversos N...
Advogado: Leandro de Sousa Araujo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2024 11:43
Processo nº 0707456-15.2024.8.07.0012
Massa Falida de Rl Comercio e Servicos D...
Rosilene Maria Silverio
Advogado: Francisco Ribeiro Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 16:35
Processo nº 0741159-67.2024.8.07.0001
Guilherme Augusto de Lacerda
San Marino-Locacao de Veiculos e Transpo...
Advogado: Cherlismara Teixeira Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/02/2025 14:48
Processo nº 0741159-67.2024.8.07.0001
Guilherme Augusto de Lacerda
San Marino-Locacao de Veiculos e Transpo...
Advogado: Cherlismara Teixeira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/09/2024 16:24
Processo nº 0723828-75.2024.8.07.0000
Alda Baltar
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Rizalva Maria Pereira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/06/2024 19:22