TJDFT - 0738407-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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17/05/2025 23:03
Recebidos os autos
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17/05/2025 23:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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14/05/2025 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
14/05/2025 17:45
Transitado em Julgado em 14/04/2025
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de CONSUELO CRISTINA DE OLIVEIRA em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/05/2025 23:59.
-
14/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 15:07
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:07
Declarada decadência ou prescrição
-
09/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/04/2025 03:01
Decorrido prazo de CONSUELO CRISTINA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0738407-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONSUELO CRISTINA DE OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Vista ao autor, nos termos do art. 437, §1º, do CPC.
Após, anote-se conclusão para sentença, momento em que será analisada a tese de prescrição. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 14:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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08/03/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:43
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/02/2025 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 11:09
Recebidos os autos
-
17/10/2024 11:09
Deferido o pedido de CONSUELO CRISTINA DE OLIVEIRA - CPF: *97.***.*60-00 (AUTOR).
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Com essas razões, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, para onde os autos devem ser remetidas via Distribuição. -
15/10/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/10/2024 21:28
Recebidos os autos
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14/10/2024 21:28
Declarada incompetência
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14/10/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/10/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 22:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CONSUELO CRISTINA DE OLIVEIRA em 07/10/2024 23:59.
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16/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 17:23
Recebidos os autos
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11/09/2024 17:23
Determinada a emenda à inicial
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11/09/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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09/09/2024 19:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 19:23
Recebidos os autos
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09/09/2024 19:23
Declarada incompetência
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09/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
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09/09/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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