TJDFT - 0706131-05.2024.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:46
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 12:45
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 03:57
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:19
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 15:11
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:11
Extinto o processo por devedor não encontrado
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16/12/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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16/12/2024 14:09
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2024 17:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2024 10:29
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:16
Juntada de Certidão
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28/10/2024 16:37
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:06
Recebidos os autos
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17/10/2024 15:06
Deferido em parte o pedido de CRIXA - CONDOMINIO VII - CNPJ: 46.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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17/10/2024 15:06
em cooperação judiciária
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08/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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08/10/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0706131-05.2024.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO VII EXECUTADO: VERA LUCIA SOUZA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião/DF - Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024 12:33:58. -
03/10/2024 12:34
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/09/2024 18:29
Recebidos os autos
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19/09/2024 18:29
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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17/09/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CRIXA - CONDOMINIO VII em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 15:28
Recebidos os autos
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22/08/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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