TJDFT - 0739246-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 07:33
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
17/10/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Número do processo: 0739246-53.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A AGRAVADO: ALICE GAMA SALGUEIRO D E C I S Ã O Vistos e etc.
De logo, observa-se que a parte agravante, instada a se manifestar quanto a tempestividade do recurso (ID 64207766), apresentou petição de ID 64744573.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Deflui-se das razões recursais (ID 64144965), que o agravo de instrumento interposto por SUL AMERICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A é contra decisão de primeiro grau (ID 207840434 dos autos de origem) que fixou o valor dos honorários periciais, a qual foi proferida em 16/08/2024, e acerca da qual a parte ré/agravante registrou ciência em 26/08/2024 (segunda-feira), às 00h45 (DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA), portanto, iniciado o prazo recursal em 27/08/2024 (terça-feira), e encerrado em 16/09/2024 (segunda-feira).
O recurso foi interposto no dia 18/09/2024, portanto, intempestivo.
Desse modo, de rigor o reconhecimento da intempestividade, e por via de consequência, a inadmissibilidade do recurso.
Inteligência do art. 932, III, CPC/15.
Isso posto, não conheço do Agravo de Instrumento.
Publique-se.
Intime-se.
Brasília, 11 de outubro de 2024.
Desembargador ARQUIBALDO CARNEIRO Relator -
11/10/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:43
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:43
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A - CNPJ: 02.***.***/0001-51 (AGRAVANTE)
-
08/10/2024 02:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 07/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 13:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
-
03/10/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 14:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
18/09/2024 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/09/2024 10:48
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743412-31.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Maria do Rosario Machado Gama
Advogado: Jouberto Uchoa de Mendonca Neto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2025 18:00
Processo nº 0002762-52.2016.8.07.0003
Qualidade Alimentos LTDA
Ss Comercial de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/06/2024 21:03
Processo nº 0002762-52.2016.8.07.0003
Qualidade Alimentos LTDA
Ss Comercial de Alimentos LTDA - ME
Advogado: Marcelo Luiz Avila de Bessa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2020 17:33
Processo nº 0710142-71.2024.8.07.0014
Afm Comercial de Frutas LTDA
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Joao Wellington Leoncio de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 08:25
Processo nº 0724243-37.2024.8.07.0007
Jose Clemente Vitorio Neto
Marcolino Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Glauber Vieira dos Santos Sampaio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/10/2024 17:24