TJDFT - 0706126-74.2024.8.07.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail:[email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706126-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MISANILSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: EMILIO JOSE DE AZEVEDO, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, YASLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr(a) Oficial de Justiça, promovendo o andamento do feito.
Prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2025.
THIAGO BARROS HORSTH Servidor Geral -
20/08/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 11:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2025 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/07/2025 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/07/2025 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2025 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 03:33
Decorrido prazo de EMILIO JOSE DE AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2025 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/06/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
05/06/2025 02:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2025 04:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
30/05/2025 02:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/05/2025 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2025 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2025 04:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2025 04:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
23/05/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2025 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
07/05/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/04/2025 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2025 18:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 06:42
Recebidos os autos
-
25/02/2025 06:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 13:26
Recebidos os autos
-
14/02/2025 13:26
Deferido em parte o pedido de MISANILSON BATISTA DA SILVA - CPF: *11.***.*31-87 (REQUERENTE)
-
06/02/2025 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/02/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 10:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 21:15
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706126-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MISANILSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: EMILIO JOSE DE AZEVEDO, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, YASLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a ausência de poderes para receber citação nas procurações de ids. 206111841 e 206111843, não há que se falar, por ora, em citação dos corréus EMÍLIO JOSÉ DE AZEVEDO e YASLU COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA na pessoa do advogado informado na petição de id. 220628920.
Posto isso, renove-se a citação do corréu EMÍLIO JOSÉ DE AZEVEDO, por Oficial de Justiça, no endereço informado na procuração de id. 206111841, fazendo-se constar em seu teor o contato telefônico daquela parte informado na petição de id. 220628920.
Sem prejuízo, aguarde-se o retorno do mandado de citação do requerido YASLU COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, encaminhado conforme certidão de id. 220623717.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2025 07:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 07:49
Indeferido o pedido de MISANILSON BATISTA DA SILVA - CPF: *11.***.*31-87 (REQUERENTE)
-
23/12/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2024 12:58
Desentranhado o documento
-
20/12/2024 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/12/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 09:31
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/12/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Mandado.
-
01/12/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MISANILSON BATISTA DA SILVA em 23/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 06:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/10/2024 02:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706126-74.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MISANILSON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: EMILIO JOSE DE AZEVEDO, EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, YASLU COMERCIO DE CALCADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Noticia o autor que celebrou com os corréus EMÍLIO JOSÉ DE AZEVEDO e EMERSON CICARI DE MORAIS E SILVA, contrato de venda e compra tendo por objeto o ponto comercial, com as instalações físicas e o fundo de estoque, da empresa YASLU COM.
DE CALÇADOS LTDA.
Noticia, contudo, que, não obstante o transcurso do prazo concedido aos adquirentes para utilização do nome fantasia “Mania Calçados”, estes permaneceriam fazendo o uso da marca.
Posto isso, requer a parte autora, sob o argumento de que estaria suportando supostos prejuízos, injunção liminar determinando à parte adversa que se abstenha de utilizar a aludida marca, bem como promova o pagamento dos débitos supostamente contraídos em nome dela.
Considerando, contudo, os elementos de convicção que instruem a inicial, os fatos alegados reclamam melhor perscrutação sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Não se verifica, outrossim, a percepção de necessidade da tutela de urgência ante o tempo transcorrido desde o término do prazo concedido para a utilização da marca “Mania Calçados”, que remonta a junho de 2022 (ID nº 200948850), motivo pelo qual, à míngua dos requisitos cumulativos do artigo 300 do Código de Processo Civil, INDEFIRO, por ora, a antecipação de tutela postulada.
Atento, ainda, às peculiaridades da controvérsia "sub judice" e diante da possibilidade, conforme artigo 139, inciso V do CPC, de designar audiência de conciliação uma vez completada a relação jurídica processual com a citação da parte ré, deixo, por ora, de designar aquela audiência.
Citem-se os réus para responderem, conforme artigo 231, incisos I e II do CPC.
Na hipótese de não localização da parte ré no endereço indicado na inicial, fica desde logo autorizada a consulta aos bancos de dados dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG, devendo ser renovada a diligência de citação nos endereços eventualmente apurados.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
30/09/2024 12:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
03/09/2024 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
03/09/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/09/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:47
Declarada incompetência
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01/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:35
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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20/06/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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