TJDFT - 0720062-51.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 05:55
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2025 05:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/05/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 09:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2025 03:51
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 02:27
Publicado Edital em 07/02/2025.
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06/02/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 14:25
Juntada de edital
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04/02/2025 13:34
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
03/02/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/02/2025 07:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/02/2025 07:27
Transitado em Julgado em 03/02/2025
-
03/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 15:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 18:24
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/01/2025 02:18
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/01/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/12/2024 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2024 09:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 20:29
Recebidos os autos
-
26/11/2024 20:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 20:29
Outras decisões
-
14/11/2024 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 21:32
Recebidos os autos
-
10/11/2024 21:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/11/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2024 19:42
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/11/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720062-51.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP EXECUTADO: MANOEL ABRANTES NETO, ROSANA CORREA DE ABRANTES, MANOELA CORREA DE ABRANTES, MAGNO RIBEIRO DE MARCO, VICTOR ASSIS FARIAS, HELENA MARIA DE ABRANTES FARIAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os Autos nota-se que a parte requerente apresentou pedido de gratuidade da justiça, sob o fundamento de que não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de suas atividades empresariais.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade de justiça pode ser deferida a pessoas jurídicas que comprovem insuficiência de recursos.
No entanto, para as pessoas jurídicas, a concessão de tal benefício exige a apresentação de provas robustas e inequívocas da dificuldade financeira, o que não pode ser presumido, devendo ser demonstrado documentalmente.
Além disso, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a concessão de gratuidade de justiça para pessoas jurídicas se dá em casos excepcionais, mediante a demonstração inequívoca de que a empresa não tem condições de custear as despesas do processo sem comprometer suas atividades.
Dessa forma, ausentes provas suficientes da alegada hipossuficiência financeira, razão pela qual indefiro o pedido de gratuidade de justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do processo.
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de outubro de 2024 08:28:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:29
Gratuidade da justiça não concedida a DAF GESTAO CONDOMINIAL E IMOBILIARIA LTDA - EPP - CNPJ: 23.***.***/0001-48 (EXEQUENTE).
-
10/10/2024 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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10/10/2024 13:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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08/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 15:54
Recebidos os autos
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04/10/2024 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
24/09/2024 18:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/09/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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