TJDFT - 0733548-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
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07/02/2025 14:32
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
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05/02/2025 02:58
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:34
Determinado o arquivamento
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03/02/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/02/2025 13:17
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:04
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 15:57
Juntada de Certidão
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10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 09/12/2024 23:59.
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22/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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22/11/2024 19:28
Juntada de Certidão
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22/11/2024 19:28
Juntada de Alvará de levantamento
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21/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:39
Juntada de Certidão
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21/11/2024 12:58
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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21/11/2024 12:48
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32)
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06/11/2024 13:58
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 13:57
Juntada de Certidão
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31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:07
Cancelada a movimentação processual
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17/10/2024 14:07
Desentranhado o documento
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15/10/2024 18:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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15/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 15/10/2024.
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14/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733548-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO REQUERENTE: UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REQUERIDO: ALLDIGEST SERVICOS MEDICOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de Consignação em Pagamento, proposta por UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO em desfavor de ALLDIGEST SERVICOS MEDICOS LTDA, partes qualificadas nos autos.
Alega a autora que mantinha contrato de prestação de serviços junto à empresa ré.
Aponta que ofereceu o pagamento integral dos valores com a devida correção, perfazendo o total de R$ 19.728,19 (dezenove mil setecentos e vinte e oito reais e dezenove centavos), contudo a ré teria se recusado a receber, sem sequer apresentar quaisquer observações ou valores que entendia ser devido.
Tece considerações acerca do direito que entende ser aplicável ao caso.
Ao final, pede a consignação do valor em Juízo, com a citação da ré para levantá-lo ou oferecer resposta no prazo legal.
Juntou documentos.
Citada, conforme diligência sob o ID nº 210162594, a ré não se manifestou nos autos, o que fora certificado no ID nº 213178246. É o relato dos fatos juridicamente relevantes.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, incisos I e II, do Código de Processo Civil.
Regularmente citada e advertida para os efeitos da obstinação, a parte ré deixou de ofertar resposta no prazo legal, ocorrendo, in casu, a REVELIA, bem como seus efeitos, presumindo-se como verdadeiros os fatos aduzidos pela autora na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a extinção das obrigações correspondentes aos serviços prestados pela ré, conforme relatórios de ID's 207225435, 207225437 e 207225439.
Por conseguinte, resolvo o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da causalidade, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor do proveito econômico obtido (R$ 19.728,19), nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Atento ao dever de cooperação entre os agentes do processo, é desnecessária a instauração da fase de cumprimento de sentença quanto aos honorários, porquanto o valor consignado nos autos é suficiente para a quitação da verba e ressarcimento das custas iniciais, mediante abatimento.
Transitada em julgado e ausentes outros requerimentos, ficam os credores intimados para que indiquem contas bancárias ou chaves PIX de suas titularidades.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração das custas remanescentes.
Havendo valores a recolher, oficie-se ao Banco depositário para abatimento das custas sobre o depósito judicial.
Por fim, o saldo remanescente deverá ser liberado em favor da ré Alldigest Serviços Médicos Ltda, CNPJ/PIX nº 12.***.***/0001-47.
Interposto recurso de apelação, intime-se a parte recorrida a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao Eg.
TJDFT.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
11/10/2024 18:23
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
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11/10/2024 17:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/10/2024 20:24
Recebidos os autos
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10/10/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 20:24
Julgado procedente o pedido
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02/10/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/10/2024 16:34
Juntada de Certidão
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ALLDIGEST SERVICOS MEDICOS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de UNIMED PLANALTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/09/2024 23:59.
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06/09/2024 11:29
Juntada de Certidão
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06/09/2024 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/08/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 17:39
Juntada de Certidão
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24/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:59
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:59
Outras decisões
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15/08/2024 18:59
em cooperação judiciária
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15/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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