TJDFT - 0706210-12.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:33
Recebidos os autos
-
06/02/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:33
Outras decisões
-
30/10/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/10/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0706210-12.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: ROGERIO DE ARAUJO AGUIAR REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA EMENDA Chamo o processo à ordem! Conquanto realizada a audiência inaugural de conciliação, as partes não alcançaram o acertamento da relação jurídica, informação que se divisa da ata juntada no ID: 186406812.
Nesse contexto, o art. 104-B, do CDC/1990, dispõe que "se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado".
Desse modo, intime-se o requerente para dizer, em quinze dias, se presente o interesse de agir na instauração da fase contenciosa, hipótese em que deverá apresentar nova peça de provocação, consolidando a pretensão com atenção aos requisitos legais aplicáveis na espécie, ciente de que seu silêncio implicará na extinção da ação.
GUARÁ, DF, 1 de outubro de 2024 20:49:10.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
02/10/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:47
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/04/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:12
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:37
Decorrido prazo de ROGERIO DE ARAUJO AGUIAR em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/02/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
09/02/2024 18:07
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:35
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 12:59
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 12:38
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 22:28
Recebidos os autos
-
13/11/2023 22:28
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DE ARAUJO AGUIAR - CPF: *34.***.*70-44 (REQUERENTE).
-
13/11/2023 22:28
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:46
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
07/10/2023 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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07/10/2023 13:22
Recebidos os autos
-
07/10/2023 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2023 21:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 19:36
Recebidos os autos
-
19/07/2023 19:36
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/07/2023 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 11:44
Recebidos os autos
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17/07/2023 11:44
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/07/2023 11:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (26)
-
17/07/2023 11:35
Recebidos os autos
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17/07/2023 11:35
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 09:18
Distribuído por sorteio
-
17/07/2023 09:09
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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