TJDFT - 0703443-79.2024.8.07.0009
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 19:38
Arquivado Definitivamente
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10/03/2025 19:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 20:32
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 19:01
Recebidos os autos
-
20/02/2025 19:01
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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17/02/2025 18:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/02/2025 18:27
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 18:55
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0703443-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ROBSON DA COSTA TAVARES Sentença Trata-se de ação de execução proposta por AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., em desfavor de ROBSON DA COSTA TAVARES.
Quando da análise da petição inicial, foi determinada sua emenda, o que não restou atendida.
Relatei.
Decido.
Na decisão de ID 216428234 e de ID 218884775, foi determinada a emenda à inicial, o que não restou atendida, sendo, por isso, incabível o processamento da presente demanda.
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, na forma do que estabelece o artigo 330, inciso IV, do CPC, declarando extinto o processo sem exame de mérito, com apoio na regra dos artigos 485, I, c/c 771, p. único, do mesmo Código.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Sem custas finais, haja vista que o feito se encontra em fase inicial.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. *sentença datada e assinada eletronicamente -
07/01/2025 20:46
Recebidos os autos
-
07/01/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 20:46
Indeferida a petição inicial
-
30/12/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 21:58
Recebidos os autos
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26/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 21:58
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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26/11/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 19:19
Recebidos os autos
-
03/11/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/10/2024 12:40
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/10/2024 22:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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29/10/2024 22:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/10/2024 21:59
Juntada de Certidão
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29/10/2024 21:57
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de ROBSON DA COSTA TAVARES em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703443-79.2024.8.07.0009 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: ROBSON DA COSTA TAVARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Acolho o pedido retroformulado pela parte autora e converto a presente em ação de execução, na forma prevista no artigo 5º do Decreto-lei 911/69.
Ademais, é de se entender que a análise das condições e dos pressupostos processuais atinentes à ação executiva fundada em título extrajudicial devem ser analisada pelo juiz natural.
Desse modo, tendo em vista o disposto na Resolução n. 16, de 4/11/2014 do TJDFT e no Artigo 2º da Portaria Conjunta TJDFT n. 47, de 21/5/2015, DECLINO da competência em favor da Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais desta Região Administrativa de Taguatinga -DF, à qual o presente feito deve ser redistribuído imediatamente, independentemente de ofício.
Promova-se ao desbloqueio do veículo via sistema RENAJUD.
Retifique-se a autuação e encaminhem-se os autos à Distribuição, para as providências pertinentes, promovendo-se a baixa na tramitação afeta a este Juízo Cível.
X Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
15/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:22
Declarada incompetência
-
11/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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10/10/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 17:51
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:51
Outras decisões
-
19/09/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/09/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 22:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 09:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/05/2024 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 18:16
Concedida a Medida Liminar
-
15/05/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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30/04/2024 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/04/2024 18:59
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:59
Declarada incompetência
-
23/04/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/03/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 01:07
Recebidos os autos
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07/03/2024 01:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 01:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/03/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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