TJDFT - 0703654-25.2023.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 14:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703654-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Portanto, prossiga-se conforme decisão de ID 212624754 e aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0725824-11.2024.8.07.0000, mantendo-se o importe remanescente depositado em conta judicial, até que, com o julgamento definitivo do recurso, seja possível aferir se o valor deverá ser transferido para a parte credora ou restituído ao executado.
BRASÍLIA, DF, 22 de outubro de 2024 15:26:26.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 13:34
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 13:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/10/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/10/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
20/10/2024 06:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/10/2024 14:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/10/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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05/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 16:08
Juntada de Certidão
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01/10/2024 16:08
Juntada de Alvará de levantamento
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01/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703654-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ainda pende de julgamento definitivo o Agravo de Instrumento interposto pelo executado em face da decisão que definiu os parâmetros de incidência da SELIC.
Desta forma, impera que se promova a liberação da quantia apenas incontroversa, em benefício da parte credora, considerando-se para tanto aquela apontada como devida pelo Distrito Federal no Id 196260703.
Sendo assim, promova-se a transferência do numerário depositado pelo executado no Id 210640281, limitado ao importe apontado no Id 196260703, por se tratar do valor incontroverso. para a conta bancária informada no Id 212197853.
Após, cientifique-se a credora, por carta com Aviso de Recebimento, de que o valor incontroverso por ela vindicado foi transferido para a conta bancária do Escritório por ela constituído.
Feito, aguarde-se o julgamento definitivo do AGI 0725824-11.2024.8.07.0000, mantendo-se o importe remanescente depositado em conta judicial, até que, com o julgamento definitivo do recurso, seja possível aferir se o valor deverá ser transferido para a parte credora ou restituído ao executado.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 14:17:48.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2024 15:18
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 15:18
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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27/09/2024 15:18
Deferido o pedido de GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA - CPF: *73.***.*45-15 (REQUERENTE).
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27/09/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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27/09/2024 07:50
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703654-25.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada anexou petição e documento(s) – ID 210640279 e ss.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se houve pagamento integral do valor devido, bem como o CPF/CNPJ, os dados bancários e/ou a chave Pix.
Vindo as informações supracitadas, expeça(m)-se ofício(s) de transferência de valores/alvará(s) eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2024 17:26:09.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
12/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
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04/09/2024 03:06
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 04:44
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
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06/08/2024 19:41
Arquivado Provisoramente
-
03/08/2024 04:41
Processo Desarquivado
-
03/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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24/07/2024 17:28
Arquivado Provisoramente
-
24/07/2024 04:25
Processo Desarquivado
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24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA em 22/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:05
Arquivado Provisoramente
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11/07/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 22:27
Expedição de Ofício.
-
04/07/2024 03:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
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01/07/2024 02:37
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 16:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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28/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703654-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a decisão que apreciou a impugnação foi mantida no julgamento do AGI 0728423-54.2023.8.07.0000, remetam-se os autos para expedição das requisições de pagamento.
Havendo RPV: a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se o DF para que comprove o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias. b) permanecendo inerte, fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica a parte credora intimada a, oportunamente, informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor; d) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Tudo concluído, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Pago o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 11 de junho de 2024 18:36:00.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
26/06/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:42
Expedição de Ofício.
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18/06/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:18
Outras decisões
-
11/06/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
11/06/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:42
Decorrido prazo de GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA em 07/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 14:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/05/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
10/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2024 17:48
Outras decisões
-
10/05/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/05/2024 22:38
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 02:42
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703654-25.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de abril de 2024 19:55:33.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/04/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 03:05
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703654-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com relação à suscitação de dúvida apresentada pela Contadoria Judicial ID 188802653, destaco que a forma de cálculo da Taxa SELIC deve observar o disposto no artigo 22, §1º, da Resolução nº 303 do CNJ, ou seja, devem ser somados o valor atualizado até 08 de dezembro de 2021 com os juros de mora até a referida data, tornando-se a base de cálculo para incidência da Taxa SELIC.
Sendo assim, retornem os autos à Contadoria Judicial.
Datado e assinado digitalmente.
FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/03/2024 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:55
Outras decisões
-
08/03/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/03/2024 14:05
Recebidos os autos
-
05/03/2024 14:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703654-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da impugnação aos cálculos, ID. 182090111, remetam-se os autos à contadoria.
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 16:06:09.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/01/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 12:08
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
08/01/2024 16:08
Outras decisões
-
08/01/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:50
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
26/09/2023 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/09/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:02
Decorrido prazo de GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA em 24/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/08/2023 16:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703654-25.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que, até o momento, não há notícia de deferimento de efeito suspensivo ao recurso interposto, prossiga-se nos termos da decisão de ID 164004694 com a expedição dos devidos requisitórios.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 17:19:21.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
31/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 23:35
Recebidos os autos
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28/07/2023 23:35
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/07/2023 01:07
Decorrido prazo de GEORDANIA MARIA DE SOUSA VIEIRA em 27/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:16
Publicado Decisão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 14:27
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:27
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
30/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/06/2023 15:50
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2023 00:10
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 01:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:55
Juntada de Petição de impugnação
-
18/04/2023 00:19
Publicado Decisão em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 18:54
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:55
Outras decisões
-
10/04/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
10/04/2023 17:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
10/04/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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