TJDFT - 0720918-95.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:05
Juntada de Certidão
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22/08/2023 17:05
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 10:27
Publicado Sentença em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720918-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PETTER FISCHER RANQUETAT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à transferência da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 167873070.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
16/08/2023 18:22
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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16/08/2023 18:20
Recebidos os autos
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16/08/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2023 18:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/08/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/08/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 00:53
Publicado Certidão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720918-95.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: PETTER FISCHER RANQUETAT EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023.
BRUNO FEITOSA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
31/07/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 17:33
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 15:41
Outras decisões
-
28/06/2023 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2023 23:59.
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16/03/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 13:24
Expedição de Ofício.
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12/03/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
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07/03/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 00:24
Publicado Certidão em 10/02/2023.
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09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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07/02/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 17:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 17:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2023 20:49
Recebidos os autos
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06/02/2023 20:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/12/2022 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/12/2022 10:42
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/10/2022 23:59:59.
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15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de PETTER FISCHER RANQUETAT em 14/10/2022 23:59:59.
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29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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28/09/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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26/09/2022 18:17
Recebidos os autos
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26/09/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 18:17
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
30/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 14:00
Recebidos os autos
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22/08/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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27/07/2022 23:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 18:15
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2022 01:01
Publicado Certidão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 18:07
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2022 18:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de PETTER FISCHER RANQUETAT em 20/05/2022 23:59:59.
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13/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de PETTER FISCHER RANQUETAT em 10/05/2022 23:59:59.
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10/05/2022 17:43
Recebidos os autos
-
10/05/2022 17:43
Outras decisões
-
09/05/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
09/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
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05/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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04/05/2022 13:31
Juntada de Certidão
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04/05/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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03/05/2022 13:01
Expedição de Ofício.
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03/05/2022 00:51
Publicado Decisão em 03/05/2022.
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02/05/2022 19:00
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 18:32
Recebidos os autos
-
02/05/2022 18:32
Concedida a Medida Liminar
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02/05/2022 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 15:41
Expedição de Certidão.
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22/04/2022 17:25
Recebidos os autos
-
22/04/2022 17:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/04/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
20/04/2022 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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