TJDFT - 0708633-38.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:30
Decorrido prazo de EZEQUIEL MONTEIRO DE OLIVEIRA BRAGA em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 14:18
Juntada de Certidão
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19/07/2025 00:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/06/2025 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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27/06/2025 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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25/06/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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11/06/2025 13:47
Juntada de Certidão
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11/06/2025 09:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/06/2025 19:28
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 19:25
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 20:23
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:01
Publicado Certidão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
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01/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/05/2025 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/04/2025 19:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 19:21
Expedição de Mandado.
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14/04/2025 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/04/2025 19:19
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
02/04/2025 17:39
Outras decisões
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19/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/03/2025 19:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2025 02:47
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 17:49
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:49
Determinada a emenda à inicial
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23/01/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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17/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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16/01/2025 23:13
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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15/12/2024 03:01
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/11/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 17:30
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:30
Outras decisões
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29/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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28/10/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0708633-38.2024.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MALCLENDES MONTEIRO DE ARAUJO INVENTARIADO(A): MAURO MONTEIRO DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Administração de herança, proposta por MALCLENDES MONTEIRO DE ARAUJO em razão do falecimento de MAURO MONTEIRO DE ARAUJO.
Considerando o documento acostado no id. 207535619, o qual comprova o parentesco entre o inventariado é Malclendes, nos termos do art. 617 do CPC, nomeio inventariante o Sr.
REQUERENTE: MALCLENDES MONTEIRO DE ARAUJO.
Entretanto, em que pese os termos do art. 617, § único do CPC, o(a) inventariante ora nomeado(a), independentemente da subscrição de termo e de prestação de compromisso legal, fica cientificado(a) de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe foram confiadas (CPC, art. 618). (Nesse sentido é o entendimento dos professores Euclides de Oliveira e Sebastião Amorim - in inventário e partilha - Teoria e Prática - 25ª ed. 2018 - Editora Saraiva, pág. 322).
De todo modo, fica o(a) inventariante AUTORIZADO(A) a solicitar DIRETAMENTE declarações para o imposto de renda e extratos bancários, saldos de FGTS, PIS, PASEP, resíduos no INSS e outros créditos/débitos, vinculados à pessoa inventariada, nos termos do art. 618, inciso I, do CPC.
Consigne-se, todavia, que os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Outrossim, concedo o prazo de 15 dias para cumprimento das demais determinações na decisão de id. 207390043.
Para tanto, intime-se o inventariante.
Cumpram-se.
Intime(m)-se.
Gama-DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024, às 16:23:34.
JOSE RONALDO ROSSATO Juiz de Direito (Assinado eletronicamente) (Art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006) -
19/09/2024 22:15
Recebidos os autos
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19/09/2024 22:15
Deferido o pedido de MALCLENDES MONTEIRO DE ARAUJO - CPF: *25.***.*58-87 (REQUERENTE).
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de MALCLENDES MONTEIRO DE ARAUJO em 13/09/2024 23:59.
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07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MALCLENDES MONTEIRO DE ARAUJO em 06/09/2024 23:59.
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25/08/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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25/08/2024 16:18
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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16/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 23:45
Recebidos os autos
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13/08/2024 23:45
Concedida a gratuidade da justiça a MALCLENDES MONTEIRO DE ARAUJO - CPF: *25.***.*58-87 (REQUERENTE).
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22/07/2024 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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22/07/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:03
Recebidos os autos
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17/07/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE RONALDO ROSSATO
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02/07/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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