TJDFT - 0704767-85.2021.8.07.0017
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 17:48
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 19:02
Expedição de Alvará.
-
21/02/2025 13:33
Transitado em Julgado em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 14/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:40
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
24/01/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 15:18
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:18
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/10/2024 21:51
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 21:03
Recebidos os autos
-
27/09/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
25/09/2024 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
09/05/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
06/05/2024 13:10
Recebidos os autos
-
06/05/2024 13:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/05/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
26/04/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 19:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/04/2024 03:56
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 18/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 07:52
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-85.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO Concedo ao inventariante o prazo adicional de 30 (trinta) dias, conforme requerido no ID 187021649.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
29/02/2024 11:10
Recebidos os autos
-
29/02/2024 11:10
Deferido o pedido de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA - CPF: *25.***.*56-34 (INVENTARIANTE).
-
28/02/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
19/02/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-85.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo concedido na decisão/certidão retro.
Nos termos da Portaria deste Juízo, fica o(a) inventariante intimado(a), por publicação, para impulsionar o feito, devendo cumprir as determinações precedentes no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
Decorrido in albis o prazo para a parte se manifestar, intime-a pessoalmente, por meio de correspondência com Aviso de Recebimento, para impulsionar o feito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de destituição.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:43:09.
DAIANE DE BARROS LOPES Diretor de Secretaria Substituta -
09/02/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 08:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
03/01/2024 19:54
Expedição de Certidão.
-
03/01/2024 19:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 03:44
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
16/10/2023 22:23
Recebidos os autos
-
16/10/2023 22:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/10/2023 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
16/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 23:09
Recebidos os autos
-
09/10/2023 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
05/10/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:00
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 03/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-85.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DESPACHO Dê-se vista do esboço de partilha à Curadoria Especial pelo prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, disso manifeste-se o inventariante sobre o teor da petição de ID 171714240, no mesmo prazo.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
14/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
12/09/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 23:44
Recebidos os autos
-
30/08/2023 23:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
29/08/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:09
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSRFU Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Riacho Fundo Número do processo: 0704767-85.2021.8.07.0017 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTIME-SE o inventariante para apresentar, em peça única, declarações finais e plano de partilha, em consonância com o artigo 653 do CPC, devendo conter: a) A especificação e a qualificação completa dos atores processuais (inventariado, inventariante, herdeiros, meeiro, se houver) e respectivos cônjuges (indicando o regime de casamento, sem, contudo, incluir estes últimos como parte); b) A descrição pormenorizada dos bens/direitos/saldos bancários do espólio, com seus respectivos valores, devendo indicar o ID nos autos que comprove a titularidade em nome da pessoa inventariada; c) A partilha deve ser individualizada por bens/direitos/saldos bancários do espólio.
Deve indicar a fração e o valor correspondente à meação, se houver, bem como a fração e o valor individual correspondente à herança de cada um dos interessados; d) Além disso, devem ser observadas as decisões dos autos e demais requisitos da Instrução n. 04 de 09/2013, emanada da Corregedoria do e.
TJDFT, que trata da recomendação para elaboração e expedição de títulos judiciais sujeitos a registro imobiliário; e) Consigne-se no esboço que a partilha do imóvel é restrita a eventuais direitos de posse, diante da certidão positiva da CODHAB-DF (ID 102630811).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
01/08/2023 10:16
Recebidos os autos
-
01/08/2023 10:16
Deliberada da partilha
-
24/07/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
20/07/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
20/07/2023 00:59
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA em 19/07/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:41
Publicado Edital em 30/05/2023.
-
30/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
26/05/2023 15:55
Expedição de Edital.
-
24/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
23/05/2023 01:24
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO FERREIRA em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 23:29
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:24
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 19:07
Recebidos os autos
-
25/04/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/04/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:23
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:54
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 29/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 03:18
Publicado Certidão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 03:02
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 23/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:55
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
23/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
19/12/2022 13:51
Expedição de Termo.
-
17/12/2022 13:43
Recebidos os autos
-
17/12/2022 13:43
Outras decisões
-
07/11/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
27/09/2022 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2022 00:17
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 02/09/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:12
Publicado Certidão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
08/08/2022 18:24
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 18:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:41
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 00:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2022 00:32
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 15:23
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2022 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:33
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 19:44
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 19:30
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
24/06/2022 17:38
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 10:13
Recebidos os autos
-
14/06/2022 10:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/06/2022 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 06/06/2022 23:59:59.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2022 15:26
Expedição de Mandado.
-
26/04/2022 19:57
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 22/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 13:34
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
31/03/2022 16:50
Recebidos os autos
-
31/03/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
03/02/2022 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
02/02/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 01/02/2022 23:59:59.
-
07/12/2021 02:27
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 12:06
Recebidos os autos
-
03/12/2021 12:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/11/2021 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
17/11/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
26/10/2021 13:55
Recebidos os autos
-
26/10/2021 13:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
22/10/2021 14:31
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de FRANCISCO NOGUEIRA LIMA em 21/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 19:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2021 16:29
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 18:15
Recebidos os autos
-
24/09/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/09/2021 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
09/09/2021 17:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/08/2021 17:02
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
14/08/2021 12:38
Recebidos os autos
-
14/08/2021 12:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/08/2021 17:09
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
13/08/2021 00:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 21/07/2021.
-
20/07/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
-
17/07/2021 12:44
Recebidos os autos
-
17/07/2021 12:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/07/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
14/07/2021 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2021
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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