TJDFT - 0706714-06.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 12:45
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALLISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 10/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0706714-06.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALLISSON RIBEIRO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme comprovantes de pagamentos ID's 207379059 e 207378844.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 17:52:57.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
15/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:13
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:16
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:27
Arquivado Provisoramente
-
17/04/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:36
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 12:32
Expedição de Ofício.
-
08/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:37
Decorrido prazo de ALLISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 21/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 04:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:57
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706714-06.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ALLISSON RIBEIRO DOS SANTOS Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da concordância das partes (IDs 182288437 e 182632921), homologo os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial (ID 180949641), no valor de R$ 2.022,57 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), atualizados até 07 de dezembro de 2023, relativos ao crédito principal e custas processuais devidas nestes autos, porquanto em conformidade com o título judicial exequendo.
Considerando que não houve excesso na execução, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo Distrito Federal e, em atenção ao princípio da causalidade, o condeno ao ressarcimento das custas processuais.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram fixados na decisão de ID 164832445.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 7 de dezembro de 2023: a) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de ALISSON RIBEIRO DOS SANTOS, CPF n. *07.***.*31-00, representado por FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, CPF n. *01.***.*22-93, no valor de R$ 2.022,57 (dois mil e vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos), referente ao crédito principal e às custas processuais.
Desse valor haverá o decote da quantia de R$ 192,90 (cento e noventa e dois reais e noventa centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga ao advogado acima indicado; b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de FABIO FONTES ESTILLAC GOMEZ, CPF n. *01.***.*22-93, no valor de R$ 192,90 (cento e noventa e dois reais e noventa centavos), referente aos honorários de sucumbência da presente fase.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 12:22:23.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito LA -
09/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 14:22
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:22
Outras decisões
-
08/01/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/12/2023 20:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:32
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:07
Recebidos os autos
-
07/12/2023 14:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:47
Decorrido prazo de ALLISSON RIBEIRO DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:51
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/08/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 15:58
Outras decisões
-
22/08/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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22/08/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706714-06.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ALLISSON RIBEIRO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, tempestiva, identificada pelo ID 166963025.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 31 de julho de 2023 12:46:35.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
31/07/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
30/07/2023 00:45
Juntada de Petição de impugnação
-
13/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 18:05
Recebidos os autos
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10/07/2023 18:05
Recebida a emenda à inicial
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10/07/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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15/06/2023 17:37
Recebidos os autos
-
15/06/2023 17:37
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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12/06/2023 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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09/06/2023 19:28
Recebidos os autos
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09/06/2023 19:28
Outras decisões
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09/06/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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09/06/2023 15:06
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/06/2023 12:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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