TJDFT - 0715292-88.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Assim, rejeito parcialmente a impugnação da parte executada para afastar apenas aincidência da multa prevista no art. 523 do CPC. -
15/09/2025 15:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 15:37
Deferido em parte o pedido de EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA - CPF: *13.***.*85-74 (EXECUTADO)
-
02/09/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/09/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 02:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715292-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca da impugnação apresentada.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
22/08/2025 14:18
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
08/08/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
01/08/2025 17:53
Recebidos os autos
-
01/08/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
16/07/2025 13:12
Recebidos os autos
-
16/07/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/06/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715292-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para a parte executada manifestar-se nos termos do despacho de ID 234467214.
Caso o prazo decorra sem manifestação, intime-se pessoalmente a executada para apresentar os comprovantes de transferência de valores pactuados no acordo de id 217753609, cláusula 2ª, alínea 2.4, no prazo de 02 dias.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
19/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 15:45
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:37
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 15:33
Recebidos os autos
-
07/05/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:37
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
11/04/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
09/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 07/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
29/03/2025 02:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/03/2025 02:09
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
02/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/11/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
26/11/2024 02:45
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/11/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 13/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 13:27
Recebidos os autos
-
07/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 23:55
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
1.
Em que pese as alegações da executada (ID 211886999), fato é que o acordo pactuado não foi adimplido.
Dessa forma, defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA (EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA).3.
Retificado o valor da causa.
Intime-se a parte executada, para pagamento voluntário do débito atualizado - R$ 4.170,71 (quatro mil, cento e setenta reais e setenta e um centavos) -, em 15 (quinze dias), sob pena de aplicação da multa prevista no § 1º do art. 523 do CPC/2015. -
27/09/2024 14:00
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:00
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
25/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715292-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA DECISÃO Fica a parte autora intimada a emendar a inicial a fim de apresentar nova planilha atualizada do crédito que pretende executar excluindo os valores referentes às rubricas "multa conforme art. 523 §1º do CPC" e "honorários de cumprimento de sentença (art. 523 CPC)" uma vez que estes não são devidos.
Prazo: 2 (dois) dias.
Sem prejuízo, intime-se a parte executada para que, no prazo de 2 (dois) dias, manifeste-se, caso tenha interesse, acerca do teor da petição de ID 209912230.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
20/09/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 13:17
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:17
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
04/09/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:22
Publicado Despacho em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715292-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP EXECUTADO: EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA DESPACHO Procedi à reativação da parte executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 (dois) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 208621301 e dos documentos que a instruem.
Feito, venham os autos conclusos para análise do pedido de cumprimento de sentença.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
28/08/2024 19:14
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 15:34
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
30/07/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
25/07/2024 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
25/07/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 14:47
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
17/07/2024 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA em 09/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:26
Decorrido prazo de EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA em 24/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:46
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
15/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 19:03
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
11/06/2024 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/06/2024 15:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:31
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (EXEQUENTE).
-
02/06/2024 17:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
21/05/2024 12:14
Processo Desarquivado
-
21/05/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 15:12
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
26/02/2024 17:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 17:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
26/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:20
Homologada a Transação
-
26/02/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
26/02/2024 12:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/02/2024 02:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/01/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
01/01/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 13:29
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 13:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/12/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:54
Decorrido prazo de COLEGIO ECOS LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 02:54
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 12:39
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 15:45
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:45
Deferido o pedido de COLEGIO ECOS LTDA - EPP - CNPJ: 04.***.***/0001-21 (REQUERENTE).
-
08/11/2023 23:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 07:57
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 18:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 01:52
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715292-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/11/2023 13:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_09_13h Diante disso, INTIME-SE a parte AUTORA COLEGIO ECOS LTDA - EPP da audiência acima designada.
Cumpre observar que a Portaria n. 50/2020, do TJDFT, que prorroga e complementa as medidas preventivas adotadas para prevenir o contágio e contaminação pela COVID-19, somente autoriza o peticionamento por e-mail às partes desassistidas por advogado, cabendo àquelas com patronos constituídos peticionar ordinariamente, via processo eletrônico - PJE.
Fica, ainda, a parte AUTORA intimada de que: 1) A primeira audiência é de CONCILIAÇÃO e visa à composição de um acordo entre as partes. 2) A parte ré poderá obter informações junto ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga através do BALCÃO VIRTUAL : http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br. 3) As informações sobre a audiência de conciliação por videoconferência serão obtidas junto ao CEJUSC-TAGUATINGA (Telefones: 3103-8184 e 3103-8186.
E-mail: [email protected]).
Em caso de envio de mensagem, deverá informar seu nome completo, número de Whatsapp e/ou E-mail e o número do processo. 4) Caso a parte autora não compareça, virtualmente ,à audiência designada, o processo será extinto por desídia. 5) É exigido o comparecimento pessoal na audiência, não sendo admitida a representação por procurador ou advogado, mesmo que legalmente constituído e que tenham poderes para fazer acordo. 6) É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio do aplicativo TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos. 7) Nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes poderão, a seu critério, estar assistidas ou não por advogados; nas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é necessário o acompanhamento de advogado. 8) Se, antes da data designada para a audiência, as partes chegarem a um acordo, o fato deverá ser informado nos autos, imediatamente. 9) As partes (autora e ré) deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao local anteriormente indicado. 10) As partes que não possuem advogados, ficam advertidas de que os documentos que pretendem apresentar/juntar ao processo, deverão ser digitalizados e enviados por e-mail ([email protected]), com o requerimento adequado (simples juntada, defesa ou contestação, reconvenção etc.). 11)A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
Outras observações: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Setembro de 2023 14:38:19. -
28/09/2023 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 02:56
Publicado Intimação em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715292-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 11/09/23 como data da última diligência realizada, id 171771807.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 16:18:38. -
15/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 20:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/09/2023 20:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
13/09/2023 20:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/09/2023 20:18
Recebidos os autos
-
13/09/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
13/09/2023 14:51
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/09/2023 10:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2023 01:17
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:48
Recebidos os autos
-
01/09/2023 17:48
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 09:04
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715292-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA DECISÃO O documento apresentado pela parte exequente não atendeu à determinação deste Juízo, eis que não foi juntada a certidão da JUNTA COMERCIAL que comprova a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, e que o documento anexado ao ID 166133024, não encontra-se atualizado.
Assim, pela derradeira vez, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (ano corrente) da junta comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Advirto que o fato de a razão social apresentar a expressão ME/EPP não comprova sua qualidade.
Havendo manifestação, façam os autos conclusos para decisão.
Publique-se.
Taguatinga/DF, 22 de agosto de 2023.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/08/2023 13:02
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:02
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
07/08/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:36
Publicado Intimação em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0715292-88.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: COLEGIO ECOS LTDA - EPP REQUERIDO: EVELLYN PEREIRA SANTOS MENDONCA DECISÃO Dispõe o Enunciado 141 do FONAJE que: “A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente.” Preconiza a lei n. 9.099/1995 que: “Art. 9º Nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória. (...) § 4º O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício.” (...).". (sem destaques no original) Desse modo, tratando-se a parte autora de pessoa jurídica, esclareço a ela, desde já, a necessidade de se fazer representar em audiência de conciliação pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente, não sendo admitida a representação por preposto, sob pena de extinção (desídia).
Prossigo na análise da inicial.
Nos termos do artigo 8º, § 1º, inciso II, somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Já o CPC, no artigo 320 do CPC, preconiza que: “Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.” Arremata o artigo 321, parágrafo único, do CPC, que: “Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Diante desse contexto, intime-se a parte autora/exequente para ciência da presente, bem como para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar sua condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, por meio da certidão simplificada atualizada (mês/ano correntes) da Junta Comercial que conste expressamente sua qualidade, sob pena de indeferimento da inicial.
Havendo manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Transcorrido “in albis” o prazo, anote-se a conclusão para sentença.
Publique-se.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
01/08/2023 14:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:07
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 11:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2023 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700641-73.2022.8.07.0011
Stylo Pedras LTDA - ME
Joao Felipe Monteiro Fortes Bertoletti
Advogado: Pedro Junio Bandeira Barros Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/02/2022 15:37
Processo nº 0703780-74.2020.8.07.0020
Ezzylio Multy Marcas Confeccoes LTDA - M...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Anna Carolina Barros Regatieri
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2020 16:22
Processo nº 0706999-41.2023.8.07.0004
Marilan dos Reis Fonseca da Costa
Denia Araujo da Silva
Advogado: Danillo Ronney Damas Daniel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 05:04
Processo nº 0706714-06.2023.8.07.0018
Allisson Ribeiro dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2023 17:11
Processo nº 0715761-38.2022.8.07.0018
Maria da Conceicao Macedo da Silva Masca...
Secretaria da Educacao-Sec
Advogado: Maria da Conceicao Macedo da Silva Masca...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2023 17:26