TJDFT - 0704995-51.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 21:39
Recebidos os autos
-
22/10/2024 21:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
16/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/10/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 02:33
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 14:39
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 04/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
26/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704995-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO INTIME-SE a parte executada para se manifestar sobre a proposta de acordo juntada na petição retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, volvam os Autos conclusos para homologação do acordo, se for o caso.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 24 de setembro de 2024 11:16:35.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
24/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
24/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/09/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704995-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora na qual o Executado alega a impenhorabilidade do imóvel (bem de família) cujos direitos aquisitivos foram constritos ao ID 207043841.
Em exercício do contraditório, o Exequente não apresentou comprovação de domínio de outros imóveis pelo Executado, limitando-se a contrapor-se, de forma genérica, à impugnação.
Acolho a impugnação de ID 208745810 (art. 1º da Lei nº 8.009/90) e desconstituo a penhora deferida ao ID 207043841.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 11 de setembro de 2024 22:30:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2024 17:15
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:15
Outras decisões
-
06/09/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
05/09/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704995-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o Exequente para manifestação à petição retro.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2024 10:34:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/08/2024 21:50
Recebidos os autos
-
27/08/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 12:34
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 09:50
Expedição de Termo.
-
09/08/2024 14:16
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:16
Outras decisões
-
08/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:26
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 07:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 07:37
Juntada de consulta renajud
-
26/07/2024 22:52
Recebidos os autos
-
26/07/2024 22:52
Outras decisões
-
26/07/2024 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:06
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704995-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de penhora salarial formulado pelo credor (art. 833, IV, do CPC), observando, ainda, que o crédito exequendo não é revestido de natureza alimentar.
INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 1 de julho de 2024 13:15:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/07/2024 20:26
Recebidos os autos
-
01/07/2024 20:26
Outras decisões
-
01/07/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704995-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa INFOJUD, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Fica registrado que os documentos são sigilosos e que, portanto, destinam-se apenas à consulta das partes e advogados, vedada a reprodução e/ou divulgação.
Intime-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
18/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:58
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:58
Outras decisões
-
11/06/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:13
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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16/05/2024 22:29
Recebidos os autos
-
16/05/2024 22:29
Outras decisões
-
16/05/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/05/2024 03:17
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:55
Juntada de Certidão
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20/03/2024 09:49
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:49
Outras decisões
-
19/03/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 07:46
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704995-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A fim de evitar o arrastar das intimações voltadas à autocomposição, CONCEDO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para que, após tratativas extrajudiciais, apresentem Termo de Acordo voltado ao encerramento da presente controvérsia.
Em caso de transcurso do prazo sem manifestação, INTIME-SE o Exequente a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF, 27 de fevereiro de 2024 23:17:03.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
28/02/2024 22:34
Outras decisões
-
23/02/2024 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/02/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:49
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704995-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA DESPACHO Intime-se o Executado para manifestação à proposta de acordo assinalada à petição retro.
Prazo: 5 dias.
Em seguida, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 15 de fevereiro de 2024 13:28:17.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/02/2024 14:53
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
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02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704995-51.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME EXECUTADO: GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 185029164 uma vez que incumbe ao credor fornecer os meios para desenvolvimento da atividade executiva (art. 798, II, “c”, do CPC).
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE VEÍCULO.
NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM.
RESTRIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.
INVIABILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (...) 3.
Incumbe ao exequente indicar os bens passíveis de penhora, a teor do art. 798, II, "c", do CPC.
Além disso, destaca-se que, na esteira do entendimento desta e.
Corte, o credor precisa ser sujeito ativo no processo de execução no sentido de cooperar e contribuir para a localização de bens aptos à satisfação do crédito exequendo.
Assim, se o agravante não diligenciou para obter o endereço onde o bem possa ser localizado, sendo certo que sequer há notícia de consulta ao Detran para verificação do endereço atualizado do proprietário do veículo, não se revela possível a manutenção da restrição de transferência do bem no sistema Renajud, haja vista ser medida excepcional cabível apenas nos casos em que o credor demonstra haver esgotado todos os meios ao seu alcance para localização de bens.
Precedentes. 4.
Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1351818, 07106263620218070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 30/6/2021, publicado no PJe: 15/7/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 31 de janeiro de 2024 00:12:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2024 08:39
Recebidos os autos
-
31/01/2024 08:39
Outras decisões
-
30/01/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/01/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:48
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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25/01/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704995-51.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO ENDEREÇO REPETIDO O endereço indicado na petição retro JÁ FOI DEVIDAMENTE DILIGENCIADO, conforme certidão de ID 166645188.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica o autor advertido que este juízo não expedirá novo(s) mandado(s) para endereços já diligenciados, sem a devida justificativa e/ou comprovação de localização do bem.
Importante destacar que a expedição de um mandado requer uma cadeia produtiva, com força de trabalho de servidores, que envolve análise, expedição, conferência, remessa, retorno do mandado, juntada e outros.
O excesso de demanda acarreta morosidade no serviço prestado, de modo que o retrabalho de atos que se mostram inúteis prejudicam a prestação jurisdicional e onera os cofres públicos.
Assim, fica a parte autora intimada a esclarecer a razão do pedido, devendo indicar endereço atualizado da parte requerida e/ou comprovar a localização do bem, a fim de que se procedam as diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido todo o prazo em branco, havendo pedido de diligência no mesmo endereço sem justificativa/comprovação, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
23/01/2024 03:34
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
22/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 06:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 15:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 15:44
Outras decisões
-
30/11/2023 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/11/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:37
Publicado Certidão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 21:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 18:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 18:53
Outras decisões
-
22/09/2023 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/09/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0704995-51.2021.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento, pelo motivo descrito no id. 166645188.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) JOELMA DE SOUSA ALVES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
31/07/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 20:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/07/2023 00:37
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
03/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 21:39
Recebidos os autos
-
29/06/2023 21:39
Outras decisões
-
20/06/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/06/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/05/2023 19:25
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
23/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:31
Outras decisões
-
23/05/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2023 14:20
Expedição de Alvará.
-
19/05/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
05/05/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:40
Outras decisões
-
23/03/2023 06:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:44
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
15/03/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
13/03/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 02:41
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 04:08
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:45
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
20/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
20/01/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
12/01/2023 19:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/01/2023 08:58
Recebidos os autos
-
11/01/2023 08:58
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 09:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/12/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
20/12/2022 10:16
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2022 12:25
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 15:22
Recebidos os autos
-
28/04/2022 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
27/04/2022 22:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/04/2022 22:36
Transitado em Julgado em 23/04/2022
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 22/04/2022 23:59:59.
-
23/04/2022 00:22
Decorrido prazo de SOCIEDADE ANCHIETA DE EDUCACAO INTEGRAL LTDA - ME em 22/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 08:55
Publicado Sentença em 28/03/2022.
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
23/03/2022 11:58
Recebidos os autos
-
23/03/2022 11:58
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 10:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 21/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
11/03/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 08:16
Recebidos os autos
-
10/03/2022 08:16
Outras decisões
-
09/03/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/03/2022 01:05
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 07/03/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 14:59
Publicado Despacho em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
01/02/2022 15:57
Recebidos os autos
-
01/02/2022 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
24/01/2022 14:59
Juntada de Petição de réplica
-
08/12/2021 00:17
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 07/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 00:27
Decorrido prazo de GEORGE AUGUSTO SIQUEIRA DA SILVA em 01/12/2021 23:59:59.
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2021 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2021 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
09/11/2021 05:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
27/10/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/10/2021 09:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2021 11:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2021 16:47
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 20:20
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:20
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/09/2021 09:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/09/2021 12:04
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:29
Publicado Certidão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
09/08/2021 15:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
09/08/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
03/08/2021 10:02
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
02/08/2021 14:44
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 08:50
Mandado devolvido dependência
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
-
22/04/2021 21:41
Recebidos os autos
-
22/04/2021 21:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
21/04/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2021
-
19/04/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/04/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 17:51
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
09/04/2021 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2021 14:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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