TJDFT - 0708420-36.2018.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 16:18
Transitado em Julgado em 29/04/2025
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01/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 02:28
Publicado Sentença em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 08:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 08:21
Homologada a Transação
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31/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708420-36.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, que a decisão é contraditória, pois não guarda conformidade em relação à jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça acerca do termo inicial da incidência dos juros de mora sobre honorários advocatícios..
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, nos termos da decisão ID 225031787, a parte embargante deve decotar os juros aplicados no cálculo dos honorários, tendo em só incidem após o transcurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Retornem os autos conclusos para apreciação do acordo juntado ao ID 228340687.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
25/03/2025 17:53
Recebidos os autos
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25/03/2025 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
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10/03/2025 13:09
Juntada de Petição de acordo
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05/03/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 18:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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06/02/2025 18:36
Recebidos os autos
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06/02/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 19:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/01/2025 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/01/2025 15:47
Processo Desarquivado
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14/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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06/12/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:42
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 11:18
Recebidos os autos
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14/11/2024 11:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/11/2024 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:30
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VERALUCIA ALVES DE LIMA RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708420-36.2018.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REU: VALDENIL CHIANCA RODRIGUES, ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES, VERALUCIA ALVES DE LIMA RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 06/2021, ficam as partes intimadas a terem ciência do retorno dos autos da Instância Superior com sentença mantida, no prazo de 5 dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Contador Judicial para cálculo das custas finais.
Sobradinho-DF, 11 de outubro de 2024 17:14:10.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
11/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 15:44
Recebidos os autos
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21/03/2022 18:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/03/2022 15:36
Expedição de Certidão.
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18/03/2022 18:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
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22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
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18/02/2022 20:42
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 16:24
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 15/02/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:38
Publicado Sentença em 25/01/2022.
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24/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 05:54
Recebidos os autos
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21/01/2022 05:54
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 05:54
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2021 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/11/2021 09:17
Juntada de Certidão
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27/09/2021 13:13
Recebidos os autos
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27/09/2021 13:13
Decisão interlocutória - deferimento
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08/07/2021 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/07/2021 14:36
Expedição de Certidão.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 07/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 13:03
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 07/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 19:55
Juntada de Petição de alegações finais
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16/06/2021 20:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2021 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/06/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2021 09:56
Juntada de Certidão
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16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/06/2021 23:59:59.
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11/06/2021 17:13
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 10/06/2021 23:59:59.
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26/05/2021 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/05/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 02:39
Publicado Decisão em 19/05/2021.
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18/05/2021 13:39
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 13:38
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 13:37
Expedição de Mandado.
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18/05/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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14/05/2021 18:20
Recebidos os autos
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14/05/2021 18:20
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2021 18:20
Decisão interlocutória - deferimento
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12/05/2021 18:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/05/2021 18:04
Audiência Instrução e Julgamento designada em/para 16/06/2021 14:00 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/04/2021 02:33
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 15/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 02:27
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 09/04/2021 23:59:59.
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23/03/2021 02:49
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 22/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 02:34
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 16/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
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15/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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12/03/2021 18:08
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 17/03/2021 15:00 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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11/03/2021 14:41
Recebidos os autos
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11/03/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 14:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 09/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de VERALUCIA ALVES DE LIMA RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES em 08/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2021 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/02/2021.
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22/02/2021 08:59
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 08:56
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 08:53
Expedição de Mandado.
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22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
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18/02/2021 18:15
Recebidos os autos
-
18/02/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 18:15
Decisão interlocutória - deferimento
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18/02/2021 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/02/2021 17:51
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2021 15:00 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/11/2020 04:02
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 23/11/2020 23:59:59.
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18/11/2020 02:52
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 17/11/2020 23:59:59.
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10/11/2020 03:21
Publicado Despacho em 10/11/2020.
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09/11/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
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05/11/2020 20:26
Recebidos os autos
-
05/11/2020 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2020 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2020 21:13
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 10:04
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 28/10/2020 23:59:59.
-
19/10/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2020 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2020 18:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 12:10
Publicado Decisão em 29/09/2020.
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28/09/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2020 18:48
Recebidos os autos
-
24/09/2020 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2020 18:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/09/2020 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/09/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2020 21:33
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Decisão em 31/07/2020.
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30/07/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/07/2020 18:40
Recebidos os autos
-
28/07/2020 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2020 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/04/2020 16:56
Expedição de Certidão.
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15/04/2020 00:41
Juntada de Certidão
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20/02/2020 16:27
Juntada de Certidão
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26/09/2019 18:35
Recebidos os autos
-
26/09/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2019 16:13
Decorrido prazo de URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A em 09/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/09/2019 16:20
Juntada de Petição de réplica
-
19/08/2019 05:01
Publicado Certidão em 19/08/2019.
-
16/08/2019 15:56
Decorrido prazo de VERALUCIA ALVES DE LIMA RODRIGUES em 15/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 11:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2019 11:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 19:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2019 13:56
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2019 15:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2019 15:06
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 15:06
Juntada de mandado
-
28/06/2019 17:54
Recebidos os autos
-
28/06/2019 17:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/06/2019 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/06/2019 15:21
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2019 17:34
Decorrido prazo de ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES em 10/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 18:16
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 07:40
Publicado Certidão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2019 06:27
Decorrido prazo de VALDENIL CHIANCA RODRIGUES em 31/05/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/05/2019 12:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2019 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2019 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2019 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2019 23:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2019 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 12:57
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 12:57
Juntada de mandado
-
06/05/2019 12:55
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 12:55
Juntada de mandado
-
06/05/2019 12:53
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 12:53
Juntada de mandado
-
06/05/2019 12:49
Expedição de Mandado.
-
06/05/2019 12:49
Juntada de mandado
-
06/05/2019 12:46
Expedição de Certidão.
-
06/05/2019 12:46
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 12:44
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 12:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 12:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 12:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/05/2019 12:32
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/03/2019 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:11
Juntada de mandado
-
27/03/2019 16:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 16:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:09
Juntada de mandado
-
27/03/2019 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 16:07
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:07
Juntada de mandado
-
27/03/2019 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 16:05
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 16:05
Juntada de mandado
-
27/03/2019 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2019 15:59
Expedição de Mandado.
-
27/03/2019 15:59
Juntada de mandado
-
27/03/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
05/02/2019 16:11
Expedição de Mandado.
-
05/02/2019 16:11
Juntada de mandado
-
05/02/2019 16:09
Juntada de mandado
-
05/02/2019 16:06
Juntada de mandado
-
05/02/2019 16:02
Juntada de mandado
-
05/02/2019 16:00
Juntada de mandado
-
04/02/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
18/12/2018 18:18
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/12/2018 18:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/11/2018 02:47
Publicado Decisão em 20/11/2018.
-
19/11/2018 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 17:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 17:24
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 17:24
Juntada de mandado
-
16/11/2018 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2018 16:57
Expedição de Mandado.
-
16/11/2018 16:57
Juntada de mandado
-
13/11/2018 18:52
Recebidos os autos
-
13/11/2018 18:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/11/2018 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/11/2018 15:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/10/2018 15:32
Publicado Decisão em 17/10/2018.
-
16/10/2018 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 18:54
Recebidos os autos
-
10/10/2018 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2018 18:54
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/10/2018 16:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho para 1ª Vara Cível de Sobradinho - (em diligência)
-
05/10/2018 16:40
Juntada de Certidão
-
05/10/2018 16:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Sobradinho para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Juscelino José Ribeiro de Sobradinho - (em diligência)
-
05/10/2018 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2018
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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