TJDFT - 0708510-26.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 14:36
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 14:35
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708510-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 10 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: JOSE AUCI DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
02/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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02/08/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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02/08/2023 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/08/2023 13:16
Transitado em Julgado em 28/07/2023
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02/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0708510-26.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DA CHACARA 10 DA COLONIA AGRICOLA SAMAMBAIA REU: JOSE AUCI DE ARAUJO SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada sob o rito do procedimento comum, partes qualificadas.
O autor noticiou a perda superveniente do objeto, visto que o réu adimpliu espontaneamente o débito (Id. 166367965).
Nesse caso, verifico não haver necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que a questão posta a exame nestes autos encontra-se resolvida.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários.
Certifico o trânsito em julgado, diante da ausência de interesse recursal.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de julho de 2023 13:12:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
28/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:16
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/07/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 00:39
Publicado Certidão em 13/06/2023.
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12/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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07/06/2023 20:28
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 20:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:47
Publicado Decisão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 20:16
Recebidos os autos
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09/05/2023 20:16
Outras decisões
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08/05/2023 19:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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08/05/2023 19:54
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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