TJDFT - 0742363-52.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:14
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
23/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:18
Decorrido prazo de MELISSA LEMOS APOLONIO MILHOMENS em 02/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:21
Publicado Ementa em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:30
Conhecido o recurso de MELISSA LEMOS APOLONIO MILHOMENS - CPF: *36.***.*64-46 (AGRAVANTE) e provido
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20/03/2025 12:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/02/2025 14:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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13/02/2025 14:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 15:48
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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29/11/2024 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0742363-52.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MELISSA LEMOS APOLONIO MILHOMENS AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento, sem pedido de efeito suspensivo ou de antecipação da tutela de urgência, interposto por MELISSA LEMOS APOLONIO MILHOMENS, contra a decisão, de ID n.º 211974714 PJe-1, proferida nos autos da ação de cumprimento sentença n.º 0714004-38.2024.8.07.0018, que tramita no Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF, que acolheu parcialmente a impugnação do DF.
Preparo regular (ID n.º 64789882).
Como não houve pedido de efeito suspensivo expresso ao recurso, nem de antecipação da tutela recursal, intime-se a parte agravada para apresentar as suas contrarrazões, caso queira.
Comunique-se o Juízo a quo acerca deste despacho.
Após, voltem-me conclusos para julgamento.
Brasília-DF, (data da assinatura eletrônica).
ROBSON BARBOSA Desembargador -
04/10/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:38
Recebidos os autos
-
04/10/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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04/10/2024 11:52
Juntada de Certidão
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04/10/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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04/10/2024 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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