TJDFT - 0789255-68.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 15:28
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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30/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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29/10/2024 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/10/2024 14:17
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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22/10/2024 22:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/10/2024 19:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 17:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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22/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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22/10/2024 18:30
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 16:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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22/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:30
Decorrido prazo de LEO MATOS BARBOSA em 21/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:34
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 18:36
Recebidos os autos
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08/10/2024 18:36
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0789255-68.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEO MATOS BARBOSA REQUERIDO: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para: 1.
Apresentar comprovante de endereço em Brasília; 2.
Apresentar documento comprobatório de que ainda consta como ativa a alienação fiduciária do veículo descrito na inicial; 3.
Comprovar que solicitou, junto à ré, a baixa do gravame, anexando aos autos troca de e-mails, gravações de chamadas ou protocolos das ligações realizadas, indicando a razão de o banco se recusar a excluir a anotação; 4.
Formular pedido de tutela final correspondente ao pleito de tutela de urgência.
Prazo: 10 dias.
BRASÍLIA - DF, 4 de outubro de 2024, às 17:14:23.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
07/10/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 17:21
Recebidos os autos
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04/10/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
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04/10/2024 16:10
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/11/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/10/2024 16:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/10/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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