TJDFT - 0708078-18.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 02:42
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/06/2025 15:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/06/2025 18:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/06/2025 03:19
Decorrido prazo de GERALDO BERNARDES DE CASTRO em 05/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:12
Juntada de Certidão
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26/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
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07/04/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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17/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:34
Recebidos os autos
-
13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de GERALDO BERNARDES DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/03/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708078-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: DANIEL PEREIRA, GERALDO BERNARDES DE CASTRO, MARIA BENEDITA CARMONA DECISÃO Certifique-se se a quantia indicada no comprovante de ID n. 224198514 já está a disposição em conta judicial vinculada a estes autos.
Em caso positivo, transfira-se a quantia de R$ 9.000,00 em favor do requerido GERALDO, a fim de dar efetividade à decisão de ID n. 225363914, proferida nos autos do AGI n. 0732716-33.2024.8.07.0000, para conta bancária a ser indicada pelo réu.
Dando continuidade à demanda, 217661532, nos termos da decisão de ID n. 217661532, promova-se a pesquisa de endereços em nome da ré Maria Benedita Carmona nos sistemas disponíveis.
Sem prejuízo, aguarde-se/certifique-se a resposta do ofício de ID n. 217661532 encaminhado à Telefônica Brasil S.A.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
26/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
26/02/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:34
Outras decisões
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA BENEDITA CARMONA em 25/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DANIEL PEREIRA em 25/02/2025 23:59.
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18/02/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
18/02/2025 02:51
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:38
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 17:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/12/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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12/12/2024 18:48
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:48
Outras decisões
-
04/12/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 16:04
Recebidos os autos
-
14/11/2024 16:04
Deferido o pedido de LEANDRO OLIVEIRA MARQUES - CPF: *13.***.*17-62 (REQUERENTE).
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11/11/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/10/2024 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2024 21:25
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 16:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
08/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 15:21
Outras decisões
-
07/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/10/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708078-18.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEANDRO OLIVEIRA MARQUES REQUERIDO: DANIEL PEREIRA, GERALDO BERNARDES DE CASTRO, MARIA BENEDITA CARMONA DECISÃO A parte requerida Geraldo agravou a decisão de id. 207708438.
Não houve comunicação ao juízo.
A tutela antecipada recursal foi deferida parcialmente no AGI, para determinar o desbloqueio do valor de R$ 9.000,00 na conta do requerido Geraldo, devendo a quantia remanescente de R$ 9.000,00 permanecer bloqueada até o julgamento do processo (id. 207708438).
A parte requerida indicou os dados bancários para transferência em id. 209066173.
Há notícia nos autos de que o valor não foi transferido devido a erro do sistema (id. 211787240).
Certifique-se a serventia quanto a impossibilidade de transferência eletrônica para a conta indicada no id. 209066173 e, em caso de inviabilidade, defiro, desde já, a expedição de alvará de levantamento, conforme requerido no id. 211787240.
Verifico que as partes requeridas Daniel e Maria Benedita não foram citadas (ids. 211914649 e 211932088).
Assim, fica a parte autora intimada a promover a citação das partes requeridas Daniel e Maria Benedita, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, tendo em vista a que a parte requerida Geraldo apresentou contestação em id. 205853110, fica a parte autora intimada para réplica.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
30/09/2024 14:43
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 14:43
Outras decisões
-
25/09/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/09/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/09/2024 22:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 16:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/07/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/07/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/07/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 18:23
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 18:23
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO OLIVEIRA MARQUES - CPF: *13.***.*17-62 (REQUERENTE).
-
10/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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05/06/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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