TJDFT - 0715187-44.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715187-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Laudo pericial acostado aos autos sob ID nº 241652643.
As partes se manifestaram sob IDs nº 247005499, 247356340 e 250170342, com suas considerações.
Intime-se o i.
Perito para oferecer o esclarecimento solicitado pelo IGESDF no ID nº 247356340 p. 05, explanando "se o resultado do exame de mapeamento alteraria a conduta cirúrgica definida no primeiro atendimento".
Prazo: 15 (quinze) dias, conforme art. 477, § 2º, do CPC.
Oferecida resposta do Expert, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias, com contagem em dobro para o Distrito Federal (CPC, art. 183).
Finalmente, retornem conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/08/2025 09:59
Juntada de Petição de impugnação
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20/08/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 02:58
Publicado Certidão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 18:54
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 03:01
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715187-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Destaco, como relevante, a decisão de ID nº 233269415, que renomeou o Dr.
Gabriel Scotta Silva Cendron como Perito, após diversas tentativas frustradas de nomeação de Oftalmologista para produção de perícia nos autos.
O Expert aceitou o encargo pelo valor anteriormente proposto, no importe de R$6.000,00 (seis mil reais) - ID nº 233469943.
O IGESDF manifestou concordância (ID nº 236089970), ao passo que o Requerente se quedou silente (ID nº 237311405).
O DISTRITO FEDERAL, por sua vez, impugnou o montante, argumentando que o Ente Público deve se submeter aos mesmos limites aplicáveis às partes beneficiárias da gratuidade de justiça (ID nº 237285031). É o relato do necessário.
Decido.
A despeito dos argumentos oferecidos pelo DISTRITO FEDERAL em sua impugnação, HOMOLOGO os honorários periciais no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), conforme proposta de ID nº 233469943.
O valor proposto pelo Perito condiz com o trabalho pericial a ser realizado, com remuneração proporcional aos custos da prova, ao tempo exigido para a sua execução e às atividades que serão desenvolvidas, mormente em virtude da variedade e complexidade dos quesitos apresentados.
Acrescenta-se que foram empreendidas diversas tentativas de nomeação de Perito nos presentes autos, sem êxito.
O presente Expert ofereceu a proposta em menor valor.
Diferentemente do que alega o Ente Público, não são aplicados valores diferentes em relação às partes.
O que ocorre é que, no caso de beneficiários da gratuidade de justiça, o valor a ser pago pelo Tribunal pela prova atinge o patamar de R$2.087,91 (dois mil e oitenta e sete reais e noventa e um centavos), conforme Portaria GPR 27, de 17/01/2025.
Eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC, salientando-se que a verba terá a exigibilidade suspensa.
Intime-se o Perito para agendar a perícia em dia útil e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, de modo a viabilizar a prévia intimação das partes e o comparecimento de eventuais Assistentes Técnicos.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para oferta do Laudo.
Vindo aos autos o Laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Havendo impugnações, intime-se o(a) Perito(a) para esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 2º, do CPC).
Destaco, outrossim, que a liberação dos valores dos honorários periciais só será realizada após a homologação do laudo.
Por fim, retornem os autos conclusos.
Ato registrado eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
04/07/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 21:00
Juntada de Petição de parecer técnico
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04/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:08
Recebidos os autos
-
27/05/2025 17:08
Outras decisões
-
27/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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27/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:35
Nomeado perito
-
22/04/2025 06:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/04/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 02/04/2025 23:59.
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31/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARVALHO DA SILVA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:53
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 20/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:48
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:41
Recebidos os autos
-
21/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
19/03/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:58
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 17/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:42
Nomeado perito
-
10/03/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
10/03/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 13:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/03/2025 23:56
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 15:59
Recebidos os autos
-
06/02/2025 15:59
Nomeado perito
-
04/02/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
03/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715187-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO A prova pericial pleiteada pelo Requerente foi deferida ao ID nº 218325786.
O Expert nomeado ofereceu proposta de honorários ao ID nº 221746613.
Tendo em vista as impugnações oferecida pelos Réus (IDs nº 222794607 e 223464945), intime-se o i.
Perito quanto à possibilidade de minoração da proposta.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Oferecida manifestação, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias, com contagem em dobro para o Ente Público (CPC, art. 183).
Finalmente, volvam-se conclusos.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
31/01/2025 21:32
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 20:15
Recebidos os autos
-
31/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
29/01/2025 04:03
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:17
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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20/01/2025 18:03
Recebidos os autos
-
20/01/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/01/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 13:54
Juntada de Certidão
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23/12/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF em 18/12/2024 23:59.
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12/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715187-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Na forma do artigo 465 do Código de Processo Civil, DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo Autor em ID 216731914 e NOMEIO o(a) Dr(a).
GABRIEL SCOTTA SILVA CENDRON, que é MÉDICO OFTALMOLOGISTA, como Perito(a) deste Juízo, para elaboração de laudo técnico nos presentes autos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos.
Intimem-se as partes, para apresentação de quesitos e de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, intime-se por telefone, e-mail ou WhatsApp, o (a) Sr (a).
Perito(a), para que apresente proposta de honorários em 05 (cinco) dias, advertindo-o de que a parte Autora é beneficiária da gratuidade judiciária e, por força da Portaria Conjunta (PC) 116/2024, o valor a ser pago pelo Tribunal quanto a perícias requeridas por beneficiário da justiça gratuita atinge o patamar de R$ 1.994,06 (um mil, novecentos e noventa e quatro reais e seis centavos), desde que devidamente justificada.
Destaco que eventual diferença entre o valor a ser custeado pelo e.
TJDFT e o valor dos honorários homologados por este Juízo deverá ser cobrado pelo Perito, por meio de Advogado (capacidade postulatória), por petição nestes autos, nos termos do art. 98, § 3º, e do art. 515, V, ambos do CPC.
Por oportuno, no caso de perícias requerida por pessoas beneficiárias da gratuidade de justiça, a diferença acima mencionada terá a exigibilidade suspensa, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
A proposta deverá constar discriminação objetiva das etapas do trabalho a ser realizado, notadamente o número de horas e seus respectivos valores, outros custos, análise de documentos suplementares ou exames, nos casos de perícias médicas, etc.
Após apresentada a proposta de honorários, intimem-se novamente as partes, para manifestação no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Por fim, venham os autos conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais, com a advertência de que, em caso de aceite, a ordem para pagamento dos honorários somente será requisitada ao e.
TJDFT após a homologação do laudo.
Destaco que o pedido de prova oral apresentado pelo IGES/DF em ID 216768703 será apreciado, e deferido se mostrar-se pertinente, depois da produção da prova pericial.
Por fim, ao CJU para anotar o valor da causa fixado em decisão de ID 215796010.
Adotem-se as providências pertinentes.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
25/11/2024 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:34
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:34
Nomeado perito
-
21/11/2024 16:34
Deferido o pedido de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS - CPF: *47.***.*59-04 (AUTOR).
-
21/11/2024 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
20/11/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 10:22
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/11/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 15:08
Juntada de Petição de especificação de provas
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30/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
28/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 18:25
Recebidos os autos
-
25/10/2024 18:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/10/2024 23:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
22/10/2024 16:29
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 02:31
Publicado Despacho em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715187-44.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS REU: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se a parte Autora para se manifestar, nos termos dos arts. 350, 351 e 437 do CPC, a respeito das CONTESTAÇÕES apresentadas (IDs nº 209694380 e 212660591).
Para tanto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, volvam-se os autos à conclusão.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 23:21
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:33
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:33
Concedida a gratuidade da justiça a LOURIVAL TERTULIANO DE JESUS - CPF: *47.***.*59-04 (AUTOR).
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06/08/2024 16:33
Outras decisões
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06/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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05/08/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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