TJDFT - 0750192-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2025 15:08
Arquivado Definitivamente
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24/05/2025 15:08
Juntada de Certidão
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24/05/2025 12:03
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ANA PAULA MUSSI em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:54
Decorrido prazo de ANA PAULA MUSSI em 23/04/2025 23:59.
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09/04/2025 18:21
Juntada de Certidão
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09/04/2025 18:21
Juntada de Alvará de levantamento
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03/04/2025 02:44
Publicado Sentença em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 10:31
Recebidos os autos
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01/04/2025 10:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
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24/03/2025 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/03/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 12:50
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 08:46
Recebidos os autos
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25/02/2025 08:46
Outras decisões
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23/02/2025 14:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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17/02/2025 12:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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11/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de ANA PAULA MUSSI em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:40
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 17:05
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:29
Publicado Sentença em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 11:18
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:18
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 17:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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18/11/2024 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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26/10/2024 21:49
Juntada de Certidão
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21/10/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750192-36.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA MUSSI REQUERIDO: PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inversão do ônus da prova decorre da lei, mas é medida excepcional que não deve ser banalizada, aplicando-se somente quando verificada a dificuldade ou impossibilidade de o consumidor demonstrar, pelos meios ordinários, a prova do fato que pretende produzir, não podendo ser considerada como princípio absoluto.
Em face da verossimilhança da alegação e da hipossuficiência do consumidor, é cabível a inversão do ônus da prova, notadamente porque evidenciada a vulnerabilidade da parte autora para a comprovação do direito alegado (art. 4.º, I, do CDC).
Intime-se a ré para que comprove a regularidade da contratação de ID 207335620, apresentando todos os documentos que a instruíram, inclusive comprovante de endereço e verificação da regularidade das assinaturas respectivas, totalmente distintas da assinatura da autora, demonstrando quais foram as cautelas adotadas no momento da contratação, no prazo de 5 dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista à autora por 5 dias e, após, retornem os autos conclusos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
10/10/2024 19:41
Recebidos os autos
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10/10/2024 19:41
Outras decisões
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10/10/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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03/10/2024 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de ANA PAULA MUSSI em 25/09/2024 23:59.
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18/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:52
Recebidos os autos
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02/09/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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29/08/2024 09:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/08/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PEFISA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2024 20:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2024 20:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/08/2024 08:17
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:30
Decorrido prazo de ANA PAULA MUSSI em 01/07/2024 23:59.
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30/06/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
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19/06/2024 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/06/2024 17:56
Recebidos os autos
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17/06/2024 17:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/06/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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17/06/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 15:47
Recebidos os autos
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13/06/2024 15:47
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/06/2024 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/06/2024 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/06/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
24/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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