TJDFT - 0709622-14.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:04
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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17/02/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:26
Recebidos os autos
-
17/02/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
-
06/12/2024 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/12/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 13:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/11/2024 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
21/11/2024 13:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 02:28
Recebidos os autos
-
20/11/2024 02:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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02/11/2024 02:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/10/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 20:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:09
Recebida a emenda à inicial
-
15/10/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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15/10/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de BRENO DA SILVA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:37
Publicado Decisão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709622-14.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRENO DA SILVA REQUERIDO: EXPRESSO GUANABARA S A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, uma vez que o endereço informado na ocorrência policial é diferente daquele indicado na inicial.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
01/10/2024 17:45
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
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01/10/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/09/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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