TJDFT - 0727781-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 05:36
Processo Desarquivado
-
21/10/2024 11:00
Juntada de Petição de inquérito policial
-
03/10/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 11:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0727781-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) AUTORIDADE POLICIAL: DELEGADO CHEFE DA POLICIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL AUTOR: MINISTERIO DA JUSTICA INVESTIGADO: NAO INFORMADO, JOSE AUGUSTO GONCALVES JUNIOR DECISÃO Trata-se de procedimento cautelar no qual a autoridade policial representou pela INTERCEPTAÇÃO E QUEBRA DO SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS E TELEMÁTICOS.
Após manifestação positiva do Ministério Público (ID n. 204458320), o pleito foi deferido por este juízo (ID n. 204586939).
Com a informação de que a operação foi deflagrada, a autoridade policial indicou que não existem outras diligências a serem executadas no presente procedimento cautelar.
Destarte, considerando que as medidas deferidas já foram cumpridas e não houve requerimento de novas diligências, entendo que a prestação jurisdicional cautelar se mostra exaurida.
Por essas razões, levanto o sigilo do procedimento cautelar, em observância à determinação contida na Súmula Vinculante n. 14.
No mais, esgotada a prestação jurisdicional cautelar, arquivem-se os autos.
Traslade-se cópia dos presentes autos ao PJe n. 0727768-45.2024.8.07.0001.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 30 de setembro de 2024.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
30/09/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 14:47
Recebidos os autos
-
30/09/2024 14:47
Determinado o arquivamento
-
30/09/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/09/2024 19:14
Juntada de Petição de manifestação
-
23/09/2024 14:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 19/09/2024 23:59.
-
18/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 19:38
Recebidos os autos
-
17/09/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
16/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 16:58
Juntada de Petição de inquérito policial
-
30/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MINISTERIO DA JUSTICA em 13/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 16:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 17:12
Expedição de Ofício.
-
18/07/2024 15:54
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:54
Deferido o pedido de DELEGADO CHEFE DA POLICIA FEDERAL NO DISTRITO FEDERAL (AUTORIDADE POLICIAL).
-
18/07/2024 15:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
17/07/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/07/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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