TJDFT - 0742094-10.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
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25/07/2025 12:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/07/2025 17:57
Recebidos os autos
-
24/07/2025 17:57
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/07/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 20:21
Juntada de Petição de impugnação
-
25/06/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 07:07
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 06:36
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/05/2025 06:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 12:47
Expedição de Carta.
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29/04/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 13:58
Recebidos os autos
-
14/04/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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10/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
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01/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 14:57
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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24/03/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 02:35
Publicado Despacho em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0742094-10.2024.8.07.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) VERUSK CORDEIRO GROCHEVSKI DE SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*36-15 e URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *97.***.*23-68, MARIA DE LOURDES CORDEIRO GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *58.***.*09-87 e BOLESLAU GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *92.***.*51-68, DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ E DE OFÍCIO Trata-se de ação de inventário conjunto ajuizado em razão do falecimento de MARIA DE LOURDES CORDEIRO GROCHEVSKI e de BOLESLAU GROCHEVSKI.
Foi determinada a pesquisa, bloqueio e transferência dos valores de propriedade do inventariado BOLESLAU GROCHEVSKI por meio do sistema SISBAJUD.
Conforme certificado no ID 229259349, não foram encontrados valores nas contas bancárias de titularidade da parte extinta Boleslau no momento da diligência de bloqueio, em que se os valores encontrados na pesquisa juntada no ID 228704118. É sabido que, nos últimos meses, este Juízo percebeu a ineficácia da expedição de ofícios para algumas instituições bancárias, a fim de que se cumprissem a transferência determinada, prejudicando, assim, o jurisdicionado e a celeridade processual.
Diante disto, primando pela duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF) e pelo princípio da cooperação (art. 6º, CPC), e em razão da importante atuação do inventariante, a quem o Código de Processo Civil atribuiu o dever de representar o espólio judicial e extrajudicialmente (art. 618, I) e administrá-lo com diligência (art. 618, II), determino que a parte inventariante junte aos autos os extratos das contas bancárias de propriedade da parte extinta, junto à Caixa Econômica Federal, em relação ao período de 12/03/2025 a 17/03/2025, no prazo de 10 (dez) dias.
Havendo valores ainda disponíveis nas referidas contas, confiro FORÇA DE ALVARÁ, para AUTORIZAR a Sra.
VERUSK CORDEIRO GROCHEVSKI DE SIQUEIRA, portadora do CPF nº *05.***.*36-15, a proceder na Caixa Econômica Federal, agência 2488, ao levantamento, ao saque ou o que necessário for, a fim de que possa receber toda a quantia que se encontrar em contas bancárias e investimentos de titularidade de BOLESLAU GROCHEVSKI, em vida inscrito do CPF nº *92.***.*51-68, INCLUSIVE A QUE PUDER SE ENCONTRAR BLOQUEADA POR ESTE JUÍZO POR MEIO DO SISTEMA SISBAJUD, devendo o banco desbloquear o referido valor no momento da diligência, a fim de que possa cumprir a presente determinação judicial, sob pena de aplicação de multa diária.
Destaco que valores bloqueados junto à CEF estão com ordem de transferência no sistema SISBAJUD, entretanto, a diligência não foi cumprida pela instituição bancária.
DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE DESPACHO, devendo a inventariante entregar cópia do despacho a um representante do Banco e coletar a sua assinatura em caso de não cumprimento.
A inventariante deverá comprovar nos autos o efetivo levantamento e depósito da quantia em conta judicial, no prazo de 10 (dez) dias.
Publique-se e intime-se.
JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
17/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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17/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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12/03/2025 02:31
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:01
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
10/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 13:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 10:02
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:02
Deferido o pedido de VERUSK CORDEIRO GROCHEVSKI DE SIQUEIRA - CPF: *05.***.*36-15 (INVENTARIANTE).
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11/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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11/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:29
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 15:27
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:27
Deferido o pedido de VERUSK CORDEIRO GROCHEVSKI DE SIQUEIRA - CPF: *05.***.*36-15 (INVENTARIANTE).
-
19/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
19/12/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
18/11/2024 11:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/11/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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12/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:11
Recebidos os autos
-
08/10/2024 16:11
Recebida a emenda à inicial
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08/10/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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08/10/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0742094-10.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) VERUSK CORDEIRO GROCHEVSKI DE SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*36-15 e URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *97.***.*23-68, MARIA DE LOURDES CORDEIRO GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *58.***.*09-87 e BOLESLAU GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *92.***.*51-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o alegado no ID 213108766, verifico os que documentos de identificação dos inventariados, digitalizados e encontrados nos ID’s 212775262, p. 2, e 212775267, p. 3, são ilegíveis.
Desse modo, antes de nomear a inventariança concedo nova oportunidade para a emenda à inicial, devendo a requerente trazer novas cópias digitalizadas dos referidos documentos, para que seja possível a sua leitura.
Caso nos estejam em posse da requerente, deverá assim declarar de forma clara e objetiva.
Cumpra-se no prazo legal de emenda.
Publique-se e intime-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
03/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
03/10/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
02/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0742094-10.2024.8.07.0001 Classe: INVENTÁRIO (39) VERUSK CORDEIRO GROCHEVSKI DE SIQUEIRA - CPF/CNPJ: *05.***.*36-15 e URSULA CORDEIRO GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *97.***.*23-68, MARIA DE LOURDES CORDEIRO GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *58.***.*09-87 e BOLESLAU GROCHEVSKI - CPF/CNPJ: *92.***.*51-68, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese o certificado no ID 212934387, na hipótese vertente, tenho que a falta de organização dos documentos na forma estabelecida pelo art. 14, do Provimento 12, do TJDFT, não cria embaraço ao processamento.
Determino à parte autora a juntada: (a) Dos autores da herança: (a.1) novas cópias de seus documentos de identificação, contendo o nº do CPF, pois os juntados nos ID’s 212775262 e 212775267 estão ilegíveis; (b) De cada herdeiro: (b.1) certidão de óbito de filho (pré-morto) da pessoa inventariada, caso exista, de emissão recente; Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
01/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
01/10/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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